Comissões
As comissões são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma. Têm, ainda, a atribuição de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Comissões Permanentes
De acordo com o Regimento Interno, compete às Comissões Permanentes estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Edison de Souza Silva;
Relator: Vivaldi D’avila do Carmo Arcangelo;
Secretário: Nei Medina de Oliveira.
Suplentes:
1º Suplente: Leonardo de Oliveira Dutra;
2º Suplente: Ana Paula Callegaro da Silva;
3º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade.
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Presidente: Ana Paula Callegaro da Silva;
Relator: Edison de Souza Silva;
Secretário: Leonardo de Oliveira Dutra.
1º Suplente: Nei Medina de Oliveira;
2º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade;
3º Suplente: Vivaldi D’avila do Carmo Arcangelo.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Presidente: Nei Medina de Oliveira;
Relator: Leonardo de Oliveira Dutra;
Secretária: Fabiana Ferreira de Andrade.
1º Suplente: Vivaldi D’avila do Carmo Arcangelo;
2º Suplente: Edison de Souza Silva;
3º Suplente: Ana Paula Callegaro da Silva.
Comissões Temporárias
São as comissões que se encerram com o término da Sessão Legislativa ou, antes deste, se atingido o fim para o qual foram criadas.
Comissões Especiais
Criadas por deliberação do Plenário, são destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.
Também são constituídas para apreciar vetos a proposições de lei, processos de perda de mandato de Vereador, projetos concedendo títulos e homenagens e matérias que, pela abrangência, relevância e urgência devam ser apreciada por uma só Comissão.
As Comissões Especiais são constituídas, ainda, para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil, e para examinar qualquer assunto de relevante interesse.
Comissões Especiais de Inquérito
Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno. São criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Suas conclusões, depois de apreciadas e votadas pelo Plenário, se for o caso são encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, observado o princípio da ampla defesa.