Portaria 09/2020

por Câmara Municipal publicado 17/03/2020 16h35, última modificação 17/03/2020 16h35
Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.

PORTARIA Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.

 

                        RENIRALDO DA SILVA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

                        CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza-se como pandemia;

 

                        CONSIDERANDO que a doença chamada coronavírus (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

                        CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São João Nepomuceno presta atendimento ao público através do Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), resultando na circulação de várias pessoas da cidade e região em suas dependências;

 

                        CONSIDERANDO que, além do atendimento do CAC, os Vereadores prestam em seus gabinetes atendimento direto aos munícipes;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

 

                        CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público entre os dias 18 a 31 de março de 2020.

 

                        Parágrafo único. Durante este período, eventuais pedidos ou requerimentos poderão ser encaminhados para o email cmsjn@hotmail.com ou para os telefones (32) 3261-1107 / (32) 3261-1252.

 

                        Art. 2º Ficam suspensos, do dia 18 a 31 de março de 2020, os atendimentos realizados pelo Centro de Atenção ao Cidadão - CAC.

 

                        Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer eventos no interior da Câmara Municipal, entre os dias 18 a 31 de março, com exceção da Reunião Ordinária do dia 24 de março de 2020 e de eventuais reuniões das Comissões Técnicas Permanentes que se fizerem necessárias.

 

                        Art.4º A Câmara Municipal de São João Nepomuceno trabalhará com o revezamento de servidores, a ser definido pelo Diretor Legislativo, objetivando diminuir a circulação de pessoas, e o consequente contato entre elas.

 

                        Parágrafo único. Os servidores que se encontram no grupo de risco ou que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do trabalho, mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

                        Art. 5º Fica suspensa, na Reunião Ordinária do dia 24 de março de 2020, a presença de público, sendo a mesma transmitida somente pela internet, no canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.

 

                        §1º A Reunião Ordinária, citada no caput deste Artigo, conterá somente as partes referentes ao Expediente e a Ordem do Dia.

 

                        §2º Os Vereadores que se encontram no grupo de risco ou que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar da Reunião citada no caput deste Artigo, mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 6º Fica suspensa a participação de Vereadores e servidores em cursos fora do Município, bem como viagens utilizando o carro oficial da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, no período de 18 a 31 de março de 2020.

 

Art. 7º Caso seja necessário, as disposições constantes desta Portaria poderão ser alteradas ou prorrogadas.

 

Art. 8º O Diretor Legislativo da Câmara Municipal de São João Nepomuceno fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias para evitar a propagação do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

 

São João Nepomuceno, 17 de março de 2020.

 

 

 

Reniraldo da Silva de Oliveira

PRESIDENTE