Portaria 06/2020
PORTARIA Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre os feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno para o ano de 2020.
RENIRALDO DA SILVA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e municipais estabelecidos e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno:
I – 24 a 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
II – 9 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
III – 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV – 20 de abril, Tiradentes (ponto facultativo);
V – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 11 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
VIII – 12 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 02 de novembro, Finados (feriado nacional e municipal);
XII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIII – 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São João Nepomuceno, 03 de fevereiro de 2020.
Reniraldo da Silva de Oliveira
PRESIDENTE