Portaria 19/2019

por Câmara Municipal publicado 30/05/2019 10h53, última modificação 30/05/2019 10h53
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Disciplinar e de Avaliação de Desempenho do Poder Legislativo Municipal.

PORTARIA Nº 19/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Disciplinar e de Avaliação de Desempenho do Poder Legislativo Municipal.

 

                        Antônio José da Costa, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal, conforme Artigo 29 da Lei Complementar nº 17, de 07 de dezembro de 2011,

 

                        R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica composta a Comissão Disciplinar e de Avaliação de Desempenho do Poder Legislativo Municipal, que se reunirá, anualmente, para avaliar o desempenho dos servidores efetivos, que terá os seguintes membros e compor-se-á da seguinte forma:

 

a)    Cléia da Silva Araújo – Presidente

b)   Leila Valente Rigolon– Membro

c)    Rafaela Silveira da Costa – Membro

 

Art. 2º Fica nomeada como suplente da Comissão Disciplinar e de Avaliação de Desempenho do Poder Legislativo Municipal a servidora Adriana de Freitas Dutra.

 

Art. 3º Caberá à presente comissão elaborar os processos de avaliação de desempenho mediante o preenchimento de formulário próprio, aferindo o aperfeiçoamento da análise meritória e o resultado do trabalho efetivo dos servidores desta Casa de Leis e efetuar o julgamento, deixando-os aptos para o presidente homologá-los ou não.

 

Art. 4º A gratificação devida pelo exercício nesta comissão obedecerá ao disposto no artigo 55 da Lei Complementar n° 17/2011, de 07 de dezembro de 2011, que institui o plano de cargos e carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo, sendo devido o pagamento no mês subsequente à realização dos trabalhos da referida comissão.

 

Art. 5º. O presente ato de nomeação terá vigência de 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.

 

Art. 6º A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   São João Nepomuceno, 30 de maio de 2019.

 

 

 

 

Antônio José da Costa

PRESIDENTE