Portaria 13/2018
Irio Henriques Furtado Filho, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 2.453, datado de 17 de agosto de 2018, pelo Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a paralisação das atividades dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta no dia 21 de agosto de 2018, em adesão ao ato de repúdio e protesto da Associação Mineira dos Municípios – AMM e dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP contra caótica situação financeira das prefeituras mineiras, decorrente dos constantes atrasos nos repasses do Governo do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o determinado pelo Artigo 209 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO para a Câmara Municipal o dia 21 de agosto de 2018.
Art. 2º O Poder Legislativo reiniciará suas atividades no dia 22 de agosto de 2018, data em que será realizada a 28ª Reunião Ordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Nepomuceno, 20 de agosto de 2018.
Irio Henriques Furtado Filho
PRESIDENTE