Portaria 15/2017

por Câmara Municipal publicado 22/12/2017 10h47, última modificação 18/01/2021 14h37
Dispõe sobre a anulação do Processo de Licitação 15/2017 e dá outras providências.

RUY RODRIGUES BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93;

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;

CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos quando acometidos de vícios ilegalidade com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF;

CONSIDERANDO que, no presente caso, conforme recomendação da Comissão Permanente de Licitação que reconheceu a ocorrência de ilegalidade no procedimento licitatório 15/2017;

CONSIDERANDO que a manutenção de contratação advinda do resultado da presente licitação teria potencial de causar lesão ao interesse público, em especial ao princípios da legalidade;

DECIDE.

Art. 1º RATIFICAR os termos apresentados na PROMOÇÃO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 15/2017, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, para:

ANULAR INTEGRALMENTE, por vício de legalidade, os atos constituintes do certame licitatório n° 15/2017, reconhecendo e decretando a NULIDADE DE TODOS OS ATOS CONTIDOS NO REFERIDO PROCESSO E AQUELE DELE ORIGINADOS;

DETERMINAR a fixação da devida oportunidade para o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, através dos meios regulamentares disponíveis para o procedimento, de acordo com mandamento do art. 49, §3°, da Lei n° 8.666/93, notificando-se a interessada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São João Nepomuceno, 19 de dezembro de 2017.

Ruy Rodrigues Barbosa

PRESIDENTE