Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946.
É a lei máxima do Município, de caráter constitucional, elaborada conforme as determinações e limites impostos pelas constituições Estadual e Federal, aprovada em dois turnos, pela maioria de dois terços dos vereadores.
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Emendas:
- Resolução nº 02/2002
Dispõe sobre a regulamentação do art. 30 da Lei Orgânica Municipal combinado com o art. 23 do Regimento Interno e dá outras providências. - Emenda nº 01/2011
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno. - Resolução nº 07/2011
Altera o parágrafo 4.º do artigo 16.º da Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno-MG. - Emenda nº 03/2013
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno. - Emenda nº 01/2017
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno. - Emenda nº 01/2018
Altera o Capítulo VI, SESSÃO III – Do Orçamento, para dar nova redação aos §§ 1º e 2º do Artigo 172 e incluir os §§3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao Artigo 172 da Lei Orgânica Municipal, como Medida Impositiva, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária, e dá outras providências.