Vereadores aprovam reajuste salarial para os servidores municipais
Os Projetos de Lei nº 09 e 10/2020, que tratam, respectivamente, da revisão salarial dos servidores do Executivo e do Legislativo foram aprovados por unanimidade pelos vereadores durante reunião ordinária que contou com a presença de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos (SISEP) e alguns trabalhadores.
Inicialmente, a proposta enviada pelo Prefeito Ernandes José da Silva com relação aos servidores da Prefeitura previa reposição salarial de 4,48%, correspondente ao acumulado do INPC registrado em 2019, valor este que estava aquém do índice de 8,52% deliberado pelo Sindicato dos Servidores em assembleia da categoria.
O percentual de reajuste de 5% aprovado pela Câmara Municipal é fruto de negociações entre Legislativo, SISEP e Governo Municipal. Vereadores, representantes do Sindicato dos Servidores e do Poder Executivo estiveram reunidos, no dia 27/01, durante reunião das comissões técnicas, para discutirem a possibilidade de um ganho real para o funcionalismo, além do acumulado da inflação proposto pela Municipalidade.
Em nova negociação realizada na tarde do dia 04/02, desta vez com a participação do gestor municipal, ficou acordado o percentual de 5% de revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários públicos do Executivo, sendo enviado à Câmara projeto substitutivo (PL 09/2020) com o novo índice.
Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Ernandes ressalta que "a reposição no índice proposto atende de forma satisfatória a necessidade de recomposição dos salários sem comprometimento das contas públicas, principalmente considerando a fragilidade financeira que atinge de modo geral os entes da federação".
Além da reposição salarial dos servidores, também foram aprovados os projetos dispondo sobre o percentual de revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Executivo e Legislativo, baseado no INPC, bem como as proposituras fixando os subsídios para a Legislatura 2021/2024, e o Projeto de Lei Complementar 01/2020, que “Altera a Lei Complementar nº. 07, de 15 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.