Vereadores aprovam 08 projetos de Lei na 22ª Reunião Ordinária do Legislativo

por Comunicacao publicado 07/07/2021 13h52, última modificação 07/07/2021 13h52
Secretário Municipal de Administração é convidado pela Câmara para prestar esclarecimentos sobre o concurso da PMSJN

Na 22ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2021, os vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno aprovaram, por unanimidade, nesta terça-feira, (06/07), oito projetos de Lei. Na oportunidade, a Tribuna Livre foi utilizada pelo Ilustríssimo Sr. Leonardo de Araújo Ribeiro, Secretário Municipal de Administração, convidado para prestar esclarecimentos sobre o Concurso Público, Edital nº. 01/2019, em especial sobre as convocações realizadas ou a serem realizadas.

O esclarecimento do secretário quanto ao referido concurso, as indicações dos nossos vereadores e a votação dos projetos de Lei estão disponíveis, na íntegra, em nosso canal oficial no Youtube.

Os projetos aprovados foram:

- Projeto de Lei nº 35/2021, que concede o Título de Cidadania São-joanense à Sra. Rita de Cassia da Silva, de autoria do Vereador Sebastião Carlos Barbosa.

- Portanto, a partir dessa aprovação e posteriormente a sanção do Chefe do Executivo, ficará concedido o Título de Cidadania Sãojoanense à Sra. Rita de Cassia da Silva, que será entregue à homenageada, em reunião solene da Câmara, em data a ser oportunamente fixada.

Projeto de Lei nº. 37/2021, que dá denominação a logradouro público de “Rosiane Santos Barbosa”, de autoria do Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.

Com a aprovação do projeto, no Plenário da Casa de Leis, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Rosiane Santos Barbosa” a um dos logradouros existentes neste Município.

- Projeto de Lei nº. 38/2021, que dá denominação a logradouro público de “Gustavo Mariano de Lucas Neto”, de autoria do Vereador Herculano Badoco Rodrigues Filho. Da mesma forma que o projeto anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Gustavo Mariano de Lucas Neto” a um dos logradouros existentes neste Município.

- Projeto de Lei nº. 40, de 22 de junho de 2021, que “Altera a Lei nº. 3.279, de 10 de setembro de 2019”, de autoria do Poder Executivo.

A presente proposta se impõe, pela necessidade de incluir na Lei nº. 3.279/2019 a desafetação dos imóveis doados, ratificando-os como sendo bens dominiais disponíveis, autorizando, assim, a transferência de sua propriedade, conforme definido pela Lei mencionada.

 - Projeto de Lei nº. 41, de 22 de junho de 2021, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

 - Projeto de Lei nº. 42, de 22 de junho de 2021, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos Vereadores e servidores do Legislativo Municipal”, de autoria da Mesa Diretora.

Nos projetos de Lei nº 41, do Executivo, e o de nº 42, do Legislativo Municipal, ficam os Poderes autorizados a pagar aos Servidores da Prefeitura Municipal, Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal a 1ª (primeira) parcela do 13° (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mês de julho de 2021.

 - Projeto de Lei nº. 43/2021, de 06 de julho de 2021, que “Ratifica a concessão de contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona e dá outras providências”.

Neste projeto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

I – Escola de Samba Mirim Flor da Lata      R$10.000,00

II – Associação dos Artesãos, Artistas e Produtores Caseiros - ARTECA  R$8.100,00

III – Operário Futebol Clube R$7.000,00

IV – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São João Nepomuceno        R$55.244,44

As contribuições serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para à aplicação em custeio e manutenção destas ou destinada a investimentos, desde que estejam legalmente constituídas.

Neste sentido, ficam as Entidades contempladas pelo Município com contribuições obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

E as Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas contribuições e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

- Projeto de Lei nº. 46/2021, de 06 de julho de 2021, que “Altera a Lei nº 3.343, de 27 de novembro de 2020”.

O Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de subvenção às Entidades: “Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu” e “Associação de Moradores do Bairro Benetti”. Tendo em vista que os referidos valores foram repassados às mesmas no ano de 2020, não sendo utilizados pelas Entidades em tempo hábil, ou seja, até o dia (31/12/2020), sendo os valores devolvidos à Prefeitura Municipal. Na justificativa do projeto cabe ressaltar que o prazo de vigência dos Termos de Colaboração deverá observar o encerramento do exercício financeiro.

Portanto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Entidades mencionadas acima, nos seguintes valores:

I – Comissão de Desenvolvimento Taruaçu – R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)

II- Associação de Moradores do Bairro Benetti – R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais).

Nossa próxima Reunião Ordinária acontecerá no dia (20/07), com início às 19:00h, e com transmissão ao vivo no canal oficial do Legislativo Sãojoanense no Youtube.

Participe das nossas reuniões! Faça valer a sua cidadania!