Quatro projetos de Lei foram aprovados nas 30ª e 31ª Reuniões Ordinárias da Sessão Legislativa de 2020
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou mais uma reunião ordinária da Sessão Legislativa de 2020 na noite do dia 06/10, com início às 19:00h, e contou com a votação e aprovação em primeiro e segundo turnos de 04 (quatro) projetos de Lei, de autoria do Executivo Municipal.
Devido à pandemia do novo Coronavírus e às recomendações de isolamento social, as reuniões foram realizadas por meio de videoconferência. Excepcionalmente, o Presidente do Legislativo Municipal, Reniraldo da Silva de Oliveira, conduziu todos os seus expedientes.
Projetos do Executivo aprovados
- Projeto de Lei nº. 32, de 22 de setembro de 2020, que “Altera a Lei n° 3.305, de 30 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual), para reestruturação do orçamento vigente e dá outras providências”.
A alteração da Lei é devido à publicação, no dia 29 de junho de 2020, da Lei Federal nº. 14.017, denominada Aldir Blanc, a qual dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Esta Lei tem o importante papel de mitigar os impactos financeiros e sociais causados pelas medidas de isolamento social decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus, oferecendo ao setor cultural auxílio financeiro, visto que esta área da sociedade foi profundamente impactada.
Diante do exposto, a União irá promover o repasse do recurso para os cofres municipais e a prefeitura então necessitará executar tais recursos dentro do orçamento aprovado para a cultura, porém os programas e ações orçamentárias, bem como a função orçamentária 13 – Cultura foi adicionada ao órgão orçamentário nº 04 – Fundação Municipal José Luiz de Carvalho Nunes, que em razão da melhor avaliação técnica da questão, terá a proposta de sua natureza jurídica alterada para que seja viabilizada sua criação. Desta forma, o Poder Executivo solicitou a extinção do citado órgão orçamentário e o remanejamento das rubricas orçamentárias para o orçamento do Executivo Municipal, a fim de que possam realizar devidamente os repasses ao setor cultural, bem como executar as ações orçamentárias aprovadas para cultura.
- Projeto de Lei nº. 35, de 22 de setembro de 2020, que “Autoriza a criação da Brigada Municipal de São João Nepomuceno-MG e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa valorizar e padronizar as ações desenvolvidas por profissionais e instituições civis em atividades de prevenção e combate ao incêndio, prevista na Lei Federal 13.425/2017 e Lei 22.839/2018.
Na justificativa do projeto pretende-se instalar uma brigada nos moldes da Portaria nº 49/2020, que regula as atividades auxiliares do Corpo de Bombeiros no Estado. A iniciativa cumpre o objetivo estratégico de buscar a eficiência e a segurança no atendimento, reduzindo o tempo de resposta e garantindo a expansão nos municípios com menos de 30 mil habitantes, os quais não contariam com uma unidade do CBMMG.
A instalação da brigada justifica-se porque o Município de São João Nepomuceno não se enquadraria no planejamento de instalação de unidades do Corpo de Bombeiros, devido aos requisitos mínimos exigidos pela legislação aplicável. Assim, a parceria suprirá uma necessidade da região com um serviço de qualidade, supervisionado pelo CBMMG, cumprindo os objetivos da Corporação de ampliação dos serviços no Estado, por meio do emprego das atividades auxiliares.
- Projeto de Lei nº. 36, de 22 de setembro de 2020, que “Autoriza concessão de pensão por morte a dependente de servidor nas condições que estabelece e dá outras providências”.
O projeto justifica-se pela necessidade de especificar critérios para fins de regulamentar a concessão de pensão por morte aos dependentes de servidor municipal falecido admitido à época do antigo Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do Estatuto do Servidor.
- Projeto de Lei nº. 37, de 22 de setembro de 2020, que “Autoriza a distribuição de "Kit Alimentação Escolar" aos alunos da rede municipal de educação em razão da suspensão das aulas devido à pandemia causada pela COVID-19 e dá outras providências”.
Portanto, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de Kit de Alimentação às famílias dos estudantes matriculados nas escolas municipais da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas provocadas pela situação de emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Compete à família administrar o fracionamento destes alimentos pelo período de suspenção escolar, além de ficar vedada a venda ou destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa dos familiares.
Os dias e locais de disponibilização do “Kit alimentação escolar” serão instituídos pela Secretaria Municipal de Educação.
Mais informações sobre os projetos de Lei aprovados nesta reunião estarão disponíveis no portal oficial do Legislativo, após a sanção do Prefeito Municipal.
Acesse também as proposições dos nossos representantes no ícone “Preposições dos Vereadores”, e fique por dentro de todos os trabalhos desenvolvidos em prol do nosso Município.
Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia 20 de outubro de 2020. Contamos com a sua participação nas nossas redes sociais!