Projetos sobre Política Municipal de Sanitização e obrigatoriedade do uso de álcool em gel no setor de caixas eletrônicos das agências bancárias e ônibus coletivos urbanos são os destaques da 16ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 03/06/2020 15h15, última modificação 03/06/2020 20h21
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Os Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno reuniram-se na noite do dia (02/06), para mais um encontro virtual de trabalhos legislativos na realização da 16ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2020.

Nesta reunião destacamos dois projetos de Lei que são primordiais nestes tempos de pandemia do novo Coronavírus que diariamente é a causa de inúmeras perdas em nosso país e no mundo todo.

Vale destacar que as reuniões das Comissões Permanentes do Legislativo continuam sendo realizadas normalmente por videoconferência e pautando várias matérias de interesse da sociedade e nas questões que dizem respeito ao desenvolvimento contínuo do nosso Município.

Nossos Vereadores também estão sempre atentos aos inúmeros pedidos da comunidade no que diz respeito à realização de consertos, reparos e obras nas vias públicas da nossa cidade.

Os projetos pautados e aprovados para esta reunião foram:

- Projeto de Lei nº. 21/2020, que institui a Política Municipal de Sanitização em São João Nepomuceno para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, de 19 de maio de 2020, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves, aprovado com Emendas.

Em ambientes com grande movimentação de pessoas, aumenta-se os riscos de contaminação. A limpeza habitual, no entanto, geralmente limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. O processo de sanitização, por sua vez, é mais intenso, atingindo paredes e tetos, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para saúde pública em níveis considerados seguros.

Com a aprovação deste projeto fica instituída a política de sanitização de ambientes no Município de São João Nepomuceno e os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Para fins desta Lei considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.

A matéria versada nesta propositura está em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso XII (proteção e defesa da saúde), da Constituição Federal.

Neste sentido, as empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de garantia de sua execução.

O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

 - Projeto de Lei nº. 24/2020, que obriga as agências bancárias, em seu setor de caixas eletrônicos, e os ônibus coletivos urbanos, no âmbito de São João Nepomuceno, a fornecerem álcool em gel 70%, de 02 de junho de 2020, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves.

Diante do cenário atual que vive o País e o mundo em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) é fundamental a adoção de todas as medidas possíveis para combater a disseminação do vírus. Uma das medidas que tem se mostrado eficiente é a adoção do uso do álcool em gel a 70% para higienização.

Após a sanção deste projeto, fica obrigada a instalação de dispensadores de álcool gel nas agências bancárias, em seu setor de caixas eletrônicos e no interior dos ônibus coletivos urbanos do Município de São João Nepomuceno.

Os dispensadores de álcool gel deverão ser colocados em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa ou dispositivo similar sinalizando a medida.

Os estabelecimentos referidos terão o prazo de 15 (quinze) dias para se adequarem à referida disposição.

Os bancos e concessionárias de ônibus que não fornecerem os dispensadores de álcool gel 70% no prazo estabelecido no caput, poderão ser multados de 01 UFMSJN (uma Unidade Fiscal do Município de São João Nepomuceno) a 10 (dez Unidades Fiscais do Município de São João Nepomuceno), elevadas ao dobro em caso de reincidência, cujas hipóteses e os critérios de aplicabilidade serão estabelecidos por regulamento do Poder Executivo.

Projeto de Lei nº 22/2020, que altera a Lei nº 2.275, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 Após a sanção desta Lei, fica o Executivo autorizado, mediante despacho fundamentado, a proceder ao cancelamento de débito inscrito em dívida ativa e relativo ao imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e a Taxa de Licença e Funcionamento, em virtude de baixa de lançamento, desde que o contribuinte apresente prova irrefutável de que não exerceu a atividade determinante como fato gerador.

 Para mais informações das Leis aprovadas nesta reunião, o texto na íntegra estará disponível na página oficial do Legislativo Municipal após a sanção do Prefeito Municipal.

Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia 23 de junho de 2020, com início às 19:00h. Contamos com a sua participação em nossas redes sociais!