Projetos dos Poderes Legislativo e Executivo foram aprovados na 40ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua última Reunião Ordinária da Sessão legislativa de 2024, no dia (03/12), com início às 19:15h, em que foram aprovados 05 Projetos de Lei de autoria dos Poderes Executivo e Legislativo.
A Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. Luiz Roberto Lima Menezes, que teve vinte minutos para expor assuntos relacionados ao abastecimento de água no Bairro Bosque dos Ipês. Também tivemos a presença do Sr. Anisio Estevão da Silva Junior, que também expôs assuntos inerentes à Associação Obras Maiores.
No nosso canal oficial do Youtube está disponibilizado o vídeo desta reunião com as participações na tribuna Livre e as reivindicações dos nossos Vereadores.
Os projetos aprovados na 40ª Reunião Ordinária foram os seguintes:
- Projeto de Lei nº. 85/2024, que dispõe sobre a promoção e valorização de Protetores e Cuidadores de Animais no Município de São João Nepomuceno/MG, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.
A presente proposta de Lei visa reconhecer, valorizar e apoiar os protetores e cuidadores de animais, cuja atuação é essencial para a saúde pública, bem-estar animal e conscientização ambiental no Município de São João Nepomuceno.
Em sua justificativa, o projeto expõe que e incontroverso que nossa sociedade ainda é demasiadamente carente de abrigos e tratamentos especializados voltados a animais soltou e/ou abandonados.
Os protetores e cuidadores de animais, muitas vezes atuando de forma voluntária e com recursos próprios, desempenham um papel crucial no cuidado e proteção de animais abandonados, na prevenção de zoonoses e no acolhimento de animais resgatados em situação de risco. Esse trabalho voluntário merece reconhecimento oficial e suporte para assegurar que essas pessoas possam continuar suas atividades com condições adequadas, promovendo uma sociedade mais compassiva e colaborativa.
O controle populacional de animais abandonados é uma medida de saúde pública, contribuindo para a prevenção de doenças zoonóticas, como raiva, leishmaniose e esporotricose. A atuação de protetores e cuidadores tem reduzido a incidência de tais doenças no Município, aliviando a pressão sobre os serviços de saúde pública e proporcionando um ambiente urbano mais seguro para todos os cidadãos.
- Projeto de Lei nº. 86/2024, que institui o Dia Municipal da Juventude Rural e a Semana Municipal da Juventude Rural em São João Nepomuceno e dá outras providências, de autoria da Vereadora Eluza Salvador Côrtes.
Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2010, o estado de Minas Gerais possui aproximadamente 14,70% da sua população total, no campo. Se aplicarmos o mesmo índice de 2010 (14,7%) à população apresentada no Censo Demográfico do IBGE de 2022 isso corresponderia 3.019.379 (três milhões, dezenove mil trezentos e setenta e nove) habitantes no meio rural, porém esse índice segue em queda ano a ano, com uma redução média de 24.155(vinte e quatro mil cento e cinquenta e cinco) habitantes rurais por ano, 241.550 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta mil) habitantes em uma cada década.
Nessa linha, tal projeto de lei visa fomentar o interesse de jovens a permanecerem no meio rural e disponibilizar meios de aprendizado e convívio entre eles, visando implementação de novas técnicas e práticas a fim que otimizem tempo, espaço e recursos financeiros.
Assim, a implementação desta Lei representa um grande avanço no reconhecimento da importância do meio rural, assim como na permanência e continuidade dos trabalhos pelos jovens.
A juventude rural é fundamental para a agricultura familiar, pois garante a continuidade das atividades agrícolas, a inovação e a adaptação às novas tecnologias. A permanência dos jovens no campo é importante para o fortalecimento da agricultura familiar e para resistir ao latifúndio.
Para que os jovens rurais permaneçam no campo, é preciso que haja: boas oportunidades de renda, políticas públicas voltadas ao seu desenvolvimento, acesso à saúde e educação e uma boa relação com os pais.
O presente projeto de lei visa promover a sucessão rural, incentivando a autonomia e o empreendedorismo entre os jovens rurais.
- Projeto de Lei nº. 87, de 25 de novembro de 2024, que “Autoriza aumento de subvenção social, abertura de crédito adicional e dá outras providências”.
- Projeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que “Altera a Lei Complementar nº. 58, de 20 de maio de 2022, que Dispõe sobre a Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que “Cria Cargo de provimento efetivo, altera a Lei nº. 1.861, de 28 de março de 1996 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
Avisos e comunicações da mesa:
- Reunião Extraordinária designada para o dia 13 de dezembro de 2024, às 15 horas, para apreciar, discutir e votar, o Projeto de Lei nº. 66, de 30 de agosto de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João Nepomuceno para o exercício financeiro de 2025”; o Projeto de Lei nº. 67, de 02 de setembro de 2024, que “Altera o Anexo I – Metas e Prioridades, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais da Lei nº. 3.695, de 21 de junho de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025”, e o Projeto de Lei nº. 84, de 06 de novembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”
Mais informações sobre as Leis aprovadas nesta reunião estarão disponibilizadas no portal oficial do Poder Legislativo são-joanense, após a sanção do Chefe do Poder Executivo.