Projetos do Executivo e Legislativo foram aprovados na 15ª Reunião Ordinária

por Comunicacao publicado 08/05/2024 11h05, última modificação 08/05/2024 14h13
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Na noite do dia (07/05), os vereadores da Câmara municipal de São João Nepomuceno estiveram reunidos para discutir, votar e aprovar os Projetos de Lei nº. 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37 e 38/2024 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2024, além de realizar várias solicitações ao Poder Executivo Municipal para a execução de obras, reparos e outras providências em prol da nossa sociedade.

A Tribuna Livre da Casa de Leis foi utilizada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Roberto Isaías de Almeida Santos, que teve vinte minutos para expor assuntos referentes à sua Pasta.

Estes e outros assuntos da 15ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2024 estão disponibilizados na íntegra no nosso canal oficial no Youtube.

PROJETOS APROVADOS:

- Projeto de Lei nº. 26/2024, que “Concede o Título de Cidadania São-joanense ao Sr. José Carlos Soares Condé”.

- Projeto de Lei nº. 27/2024, que “Altera a Lei nº. 3.036, de 25 de novembro de 2015, que ‘Dispõe sobre multas e sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”, de autoria do Vereador José Maria de Almeida.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno APROVA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos IX e X ao §1º do Artigo 2º da Lei nº. 3.036, de 25 de novembro de 2015, nos seguintes termos:

              Art. 2º (...)

§1º (...)

IX – realizar procedimento cirúrgico em animais sem a devida habilitação legal;

X – castrar animais sem prévia anestesia;

XI – utilização em animais de coleiras que provoquem dor ou qualquer outro tipo de sofrimento, como, por exemplo, as popularmente conhecidas coleiras antilatidos e antimordidas, do tipo eletrônica ou que contenham hastes pontiagudas.

(...)”.

- Projeto de Lei nº. 28/2024, que “Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Após essa aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Municipal de Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser instalada no imóvel situado na Rua Dr, João Cavalheiro, nº 474, Bairro Santa Rita, neste Município de São João Nepomuceno, com autorização de funcionamento pela Portaria SEE nº 149/2022, de 17/02/2022.

A Escola Municipal criada no artigo anterior recebe a denominação de Escola Municipal “Professora Maria dos Anjos Cavalheiro de Mendonça”. A escola se destina a oferecer Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

- Projeto de Lei nº. 29/2024, que “Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Após essa aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Municipal de Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser instalada no imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria s/nº, Centro, Distrito de Taruaçu, neste Município de São João Nepomuceno, com autorização de funcionamento pela Portaria SEE nº 149/2022, de 17/02/2022.

A Escola Municipal criada no artigo anterior recebe a denominação de Escola Municipal “Vania Maria Fávero Barbosa”. A escola se destina a oferecer Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

- Projeto de Lei nº. 31/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Ana Paula Callegaro da Silva.

Portanto, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João Nepomuceno o “Festival do Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.

“Festival do Pet” consiste em uma série de atividades culturais e educativas, com a participação dos mais variados segmentos da sociedade, Setor Público, iniciativa privada e o público em geral, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações, entidades não governamentais e instituições de ensino para a consecução dos objetivos desta Lei.

O evento será realizado no dia 14 de março ou no primeiro sábado subsequente, tendo como finalidade, a consecução dos seguintes objetivos:

            I – desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais, atividades educativas voltadas ao público em geral sobre o bem-estar e saúde dos animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela convivência com os animais;

            II – elaboração e promoção, junto a profissionais especializados, de materiais e palestras, voltadas à orientação e prevenção de doenças que acometem os animais domésticos ou que podem influenciar na saúde pública;

            III – realização de conferências e debates, com a participação de organizações não governamentais de proteção animal que atuam na cidade;

            IV – realização de atividades de lazer, voltadas à interação do animal com o ser humano, por meio de concursos, gincanas, desfiles, dentre outros; e

            V – promoção de feiras de adoção, em parcerias com ONGs e entidades de proteção animal.

O Poder Executivo realizará campanhas sobre a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar animal.

- Projeto de Lei nº. 33/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel de que trata o Decreto nº. 4.542, de 16 de abril de 2024, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei nº. 36/2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei nº. 37/2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei nº. 38/2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”.

- Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2024, que “Acresce o Artigo 16-A à Lei Orgânica Municipal”.

Neste sentido, fica acrescido o Artigo 16-A à Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

Art. 16-A. O número de Vereadores do Município de São João Nepomuceno é fixado em 9 (nove) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal.

Excepcionalmente, a nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia 27 de maio de 2024, nos termos da Portaria nº. 08/2024.

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