Projeto que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João Nepomuceno para o exercício financeiro de 2024 foi aprovado na 46ª Reunião da Câmara
A Câmara Municipal realizou a sua 46ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2024 e contou com a aprovação de sete projetos, além de várias reivindicações dos parlamentares que serão encaminhadas ao Chefe do poder Executivo para as devidas providências.
A Tribuna Livre contou com a participação do Sr. Leonardo do Carmo Mendonça, que teve vinte minutos para tratar de assuntos referentes ao esporte Air Soft. Mais informações sobre a utilização da Tribuna Livre e outros destaques da reunião é só acessar o nosso canal oficial no Youtube e assistir na íntegra a nossa reunião!
A formação das Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal para a Sessão Legislativa de 2024 foi apresentada como Chapa Única:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Ana Paula Callegaro da Silva
Relatora: Eluza Salvador Côrtes
Secretário: José Maria de Almeida
Suplentes:
1º Suplente: Írio Henriques Furtado Filho
2º Suplente: Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo
3º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Presidente: Írio Henriques Furtado Filho
Relatora: Ana Paula Callegaro da Silva
Secretária: Fabiana Ferreira de Andrade
Suplentes:
1º Suplente: José Maria de Almeida
2º Suplente: Eluza Salvador Côrtes
3º Suplente: Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Presidente: Eluza Salvador Côrtes
Relator: Írio Henriques Furtado Filho
Secretário: Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo
Suplentes:
1º Suplente: Ana Paula Callegaro da Silva
2º Suplente: Fabiana Ferreira de Andrade
3º Suplente: José Maria de Almeida
Projetos aprovados:
- Projeto de Lei nº. 73/2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João Nepomuceno para o exercício financeiro de 2024”, COM EMENDAS.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 114.789.535,00 (CENTO E QUATORZE MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), sendo R$ 80.162.953,15(OITENTA MILHÕES E CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS) do Orçamento Fiscal e R$ 34.626,581,85 (TRINTA E QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) do Orçamento de Seguridade Social.
- Projeto de Lei nº. 96/2023, que “Altera a Lei nº. 3.036, de 25 de novembro de 2015, que ‘Dispõe sobre multas e sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.
Na justificativa do projeto está exposto que, infelizmente, o hábito de manter animais presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade. Em muitos dos casos, as correntes são pesadas e demasiadamente curtas para o animal se locomover. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são animais sociais e precisam de contato com seus tutores.
Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é fundamental que tenha a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. Além disso, o ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries e o distanciamento dos seus dejetos.
Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos mesmos inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem como poderá este também sofrer com danos físicos. Em muitas situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos, totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva, sol e frio.
Além de todos esses danos mencionados acima, o aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões como, lambedura e automutilação incontidas. Por fim, são também frequentes os casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda.
Assim, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é, além de um ato de crueldade e crime de maus tratos, privá-los dos seus direitos de liberdade básicos, inerentes ao seu ser.
- Projeto de Lei nº. 101-A/2023, que “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”, COM EMENDAS.
Entidades beneficiadas:
- Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua;
- Associação da Divina Misericórdia;
- Associação de Caridade de São João Nepomuceno;
- Associação do Bem-Estar do Menor;
- Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer;
- Associação Protetora dos Animais;
- Comissão de Desenvolvimento de Roça Grande;
- Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu;
- Comissão de Desenvolvimento de Ituí;
- Comissão de Desenvolvimento de Carlos Alves;
- Comissão de Desenvolvimento de Araci;
- Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor – Creche;
- Grupo Melhor Idade Alegria de Viver;
- Sociedade Pestalozzi de São João Nepomuceno;
- Associação Música no Interior – AMI;
- Associação Refúgio Meninos/Meninas da Rua – REMER;
- Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo;
- Associação das Escolas de Samba de São João Nepomuceno – ASES;
- Associação dos Blocos Carnavalescos de São João Nepomuceno – ABC.
- Projeto de Lei nº. 103/2023, que “Dispõe sobre o reconhecimento da prática do Airsoft como atividade esportiva no Município de São João Nepomuceno/MG e dá outras providências”.
O Airsoft surgiu no Japão nos anos de 70 e vem se popularizando cada vez mais no Brasil. O Airsoft é um esporte de simulação de combate real (Cosplay Militar) relativamente novo, semelhante em muitos aspectos ao paintball, mas com algumas diferenças importantes, principalmente, o uso de armas BB (armas pneumáticas) de nível esportivo, semelhante às pequenas armas de plástico infantis, mas feitas em escala e peso que se assemelham às armas reais para uso competitivo e de simulação para militares, com o objetivo de treino, assim como o uso por civis, para a prática do esporte.
O Airsoft trata-se de uma prática esportiva, na qual seus jogadores participam de simulações de operações policiais, militares ou de mera recreação, com armas de pressão, que atiram projéteis plásticos não letais, em situações de risco controlado, habilitando os atletas a agirem de forma adequada ao evento. É praticado em ambientes fechados ou ao ar livre, frequentemente em áreas de grande extensão.
No Brasil, o Airsoft começou a ser divulgado em 2003. O Exército Brasileiro, em fevereiro de 2010, publicou a Portaria 002 Co-Log, que passou a exigir que as armas de pressão de Airsoft tenham a extremidade pintada de laranja ou vermelho vivo para diferenciá-las das armas de fogo. Com a edição dessa Portaria, começaram a surgir lojas nacionais, o que permitiu o desenvolvimento crescente do esporte.
Registre-se que as armas de Airsoft são classificadas pelo Exército como "armas de pressão" sejam elas por ação de mola ou ação de gás. A aquisição das armas pode ser feita por pessoa maior de 18 anos em lojas autorizadas pelo Exército.
Assim, devido ao crescimento dessa modalidade esportiva, necessário se faz o seu reconhecimento, atenção e estímulo por parte do Poder Público.
Além disso, também foi proposta a criação, no Município de São João Nepomuceno/MG, do “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
- Projeto de Lei nº. 104/2023, que “Altera o Anexo de Metas e Prioridades, o qual é parte integrante da Lei nº 3.595, de 26 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como os Quadros Analítico e Detalhado dos Programas previstos na Lei nº 3.441, de 27 de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022-2025”.
Portanto, o Anexo de Metas e Prioridades à Lei Nº 3.595, de 26 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previsto na alínea a do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º - Os Quadros Analítico e Detalhados dos Programas da Lei nº 3.441, de 27 de dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022-2025, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 3º - A substituição proposta tem por objetivo a inclusão do Projeto de Atividade “Desenvolvimento de Ações Extensionistas Multidisciplinares na Revitalização do Conjunto de Praças Públicas do Município de São João Nepomuceno”.
- Projeto de Lei Complementar nº. 16/2023, que “Altera a Lei Complementar nº. 19, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo manter a redução da alíquota do ISSQN que incide diretamente sobre o custo tarifário final do serviço de transporte coletivo, para assegurar a manutenção das tarifas urbanas e distritais em patamar razoável para a população e capaz de garantir o equilíbrio econômico do serviço essencial ao nosso Município.
- Projeto de Resolução nº. 09/2023, que “Regulamenta o procedimento de pequenas compras, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno/MG”.
Com o advento da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, é necessário que se publique a presente Resolução, com vistas a que se possa utilizar os comandos da nova Lei nas aquisições, fornecimentos e prestações de serviços de pequeno valor, de caráter emergencial, como forma de viabilizar as atividades administrativas da Câmara Municipal e dar celeridade às contratações desta natureza.
Avisos e comunicações da mesa:
A Reunião Solene para entrega de Diplomas de Honra ao Mérito e Títulos de Cidadania Sãojoanense, bem como para posse da nova Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 2024, será realizada no dia (21/12), quinta-feira, às 20:00h, na Sede Social do Clube Trombeteiros.