PORTARIA Nº. 10, DE 23 DE MARÇO DE 2020

por Comunicacao publicado 23/03/2020 16h21, última modificação 23/03/2020 16h21
Dispõe sobre a suspensão temporária das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

RENIRALDO DA SILVA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza-se como pandemia;


CONSIDERANDO que a doença chamada Coronavírus (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave, e em alguns casos, letal;


CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;


CONSIDERANDO os Decretos Municipais números 2.843 a 2.853, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE no Município de São João Nepomuceno;


CONSIDERANDO a existência, até a presente data, de quatro casos suspeitos de Coronavírus no Município de São João Nepomuceno;


CONSIDERANDO as recomendações no âmbito dos três níveis – Federal, Estadual e Municipal, de que o necessário neste momento é o isolamento social;


CONSIDERANDO a inexistência de matérias em tramitação com pedido de urgência;

RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até a normalização da pandemia COVID-19, as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.

Parágrafo único. As Reuniões Ordinárias somente serão realizadas para votação de matérias de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação causada pelo Coronavírus, bem como de Projetos que tenham como pauta a própria pandemia.

Art. 2º Adota-se esta medida em caráter de emergência e segurança, no maior interesse coletivo, visando o resguardo de Vereadores, servidores do Poder Legislativo e da população são-joanense, bem como para atender o protocolo emitido por órgãos especializados e os Decretos Municipais supracitados.

Art. 3º Caso seja necessário, as disposições desta Portaria poderão ser alteradas ou prorrogadas.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São João Nepomuceno, 23 de março de 2020.
Reniraldo da Silva de Oliveira
PRESIDENTE