Lei do Orçamento para 2021 é aprovada na 1ª e 2ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2020

por Comunicacao publicado 27/11/2020 16h10, última modificação 27/11/2020 16h10
Projeto que autoriza concessão de subvenções sociais às Entidades também é aprovado pelos vereadores

Na 01ª e 02ª Reuniões Extraordinárias, que aconteceu na última quinta, (26/11), realizada por videoconferência e transmitida pelo canal oficial da instituição legislativa no Youtube, os vereadores aprovaram com Emendas e por unanimidade dois projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal. Entre eles, o PL 39/2020 da Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do município para 2021. A proposta apresentada pela prefeitura prevê um orçamento de R$ 61.200.00,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil reais) para o ano que vem.

Em síntese, a Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.

Dos valores previstos na Lei aprovada na sessão virtual, R$ 40.126.646,08 (quarenta milhões, cento e vinte seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos) são do Orçamento Fiscal e R$ 21.073.353,92 (vinte e um milhões, setenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

A outra matéria aprovada pelos vereadores foi o Projeto de Lei nº. 38/2020, que “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências”.

Portanto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o Exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

I- Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua – R$ 30.000,00

II- Associação da Divina Misericórdia - R$ 10.000,00

III- Associação de Caridade de São João Nepomuceno - R$ 2.280.000,00

IV- Associação do Bem Estar do Menor - R$ 516.000,00

V- Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer - R$ 50.000,00

VI- Associação Protetora dos Animais - R$ 12.000,00

VII- Comissão de Desenvolvimento de Roça Grande - R$ 10.000,00

VIII- Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu - R$ 10.000,00

IX- Comissão de Desenvolvimento de Ituí - R$ 10.000,00

X- Comissão de Desenvolvimento de Carlos Alves - R$ 10.000,00

XI- Comissão de Desenvolvimento de Araci - R$ 10.000,00

XII- Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor – Creche - R$ 2.100.000,00

XIII- Grupo Melhor Idade Alegria de Viver - R$ 65.250,00

XIV- Sociedade Pestalozzi de São João Nepomuceno - R$ 400.000,00

XV- Associação Música no Interior – AMI - R$ 68.000,00

XVI- Associação Refúgio Meninos/Meninas da Rua – REMER - 80.000,00

As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades desde que estejam legalmente constituídas. Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

Neste sentido, ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Mais informações sobre os projetos aprovados nessa reunião estarão disponíveis no portal oficial da Câmara, após a sanção do prefeito municipal.

Nossa próxima reunião será realizada no dia 01/12, com início às 19:00h, com transmissão ao vivo pelo aplicativo Câmara SJN e pelo nosso canal oficial no Youtube.

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