Lei aprovada por unanimidade na Câmara concede prioridade para aquisição de moradia popular em programa habitacional do Município à mulher vítima de violência doméstica e familiar
No dia (24/08), a Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou as suas 26ª e 27ª Reuniões Ordinárias da Sessão Legislativa de 2021, em que foram aprovados dois projetos de Lei e de autoria do Poder Legislativo.
Mês dedicado à campanha “Agosto Lilás”, que foi criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil, foi aprovado no Plenário da Casa de Leis o Projeto nº 60/2021, que concede prioridade para aquisição de moradia popular disponibilizada em programa habitacional do Município à mulher vítima de violência doméstica e familiar e à mulher responsável financeiramente pela unidade familiar, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva Ferreira.
Conforme está exposto no Parágrafo único da Lei, para que as mulheres façam jus ao benefício, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – para os casos de violência, tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006; e
II – para todos os casos, relatório elaborado por Assistente Social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou órgão integrante da rede protetiva da mulher.
As mulheres beneficiárias dessa Lei, vítimas de violência doméstica e familiar, deverão ter seus dados anonimizados quando da divulgação da relação de beneficiários, nos termos do Art. 5º, inciso XI combinado com o Art. 7º, VII, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Consideram-se Programas Habitacionais as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados.
Nos programas habitacionais municipais, 10% (dez por cento) das unidades serão reservadas para atendimento prioritário às mulheres de que trata o Art. 1º dessa Lei.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
É notório o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorrência de agressões sofridas pela mulher, por violência doméstica ou familiar, de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no corpo, como as formas mais sutis de violência psicológica que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.
A violência doméstica contra a mulher é uma questão séria, pois, provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situação de violência doméstica. Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, não tendo condições de sair de casa para se distanciar de seu agressor, sem opções de morada segura.
Evidencia-se que muitas mulheres pelo fato de possuírem prole, silenciam-se nos maus tratos em favor dos seus filhos pela "falsa segurança" de um teto que reflete a sua dependência financeira do agressor.
Dados promovidos pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado "Um Lugar no Mundo", aponta o problema da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia. Nesses países, constata-se "a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores". "A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta", diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.
Mulheres vítimas de violência não têm alternativas, nem mesmo em se mudar para a casa de parentes logo após sofrerem uma agressão. Se acolhida, o constrangimento de morar de favor passa a ser temporário, e acabam no circuito: violência em casa – agressor – retorno à casa – agressor.
Neste sentido, a Lei n° 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha - cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe no artigo 3º.
E é nessa seara que este Projeto se insere. O intuito é firmar a prerrogativa de a mulher ter a devida prioridade no momento em que busca a aquisição da casa própria junto aos Programas Habitacionais do Município.
Portanto, com medidas assim, a Lei contribuirá para que a igualdade de fato se estabeleça na sociedade, pois se trata de adotar diferentes procedimentos para diferentes situações.
Constatada a situação do elevado peso das responsabilidades familiares sobre a mulher, facilitar seu acesso à casa própria contribuirá para tornar mais justa as relações sociais de nosso País, o que servirá, temos convicção, inclusive para trazer mais paz para os lares.
O segundo projeto aprovado no Plenário foi o de nº 61/2021, que concede o Diploma de Honra ao Mérito à Sherry Confecções, de autoria do Vereador José Maria de Almeida.
Uma empresa que trabalha há quase 20 anos no setor do vestuário, sediada no Município de São João Nepomuceno, e com a parceria de vários profissionais e colaboradores que se empenham diariamente em elevar o nome da empresa por todos os cantos do país e do mundo.
E neste ano a empresa realizou a confecção do vestuário da Delegação Brasileira que participou dos Jogos Olímpicos de Tóquio no Japão. O convite ocorreu pela qualidade dos produtos oferecidos e a responsabilidade ímpar de sempre.
E neste sentido, o Diploma a que se refere esta Lei, será entregue à homenageada, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
Nossa próxima reunião será realizada no dia (09/07), com transmissão ao vivo pelo nosso canal oficial no Youtube!
Outras notícias e mais informações sobre os fatos que acontecem no Legislativo Municipal estão disponíveis no portal: www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br