Lei aprovada na Câmara dá personalidade jurídica de direito público à Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes

por Comunicacao publicado 12/05/2021 09h45, última modificação 12/05/2021 09h45
Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude serão as metas da Fundação

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno aprovou na noite de ontem, (11/05), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei nº. 16, que “Altera a Lei nº. 3.280, de 12 de setembro de 2019, e dá outras providências”.

A necessidade de alteração desta Lei se deve, a princípio, tendo em vista que a Fundação Municipal José Luiz de Carvalho Nunes tem em sua essência natureza autárquica, de modo que a própria Lei dá nascimento à entidade. Portanto, a Fundação pretende formular e executar as políticas municipais de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, promovendo ações, programas, serviços e benefícios para o seu desenvolvimento. Cumpre lembrar ainda que nas fundações de direito público, a exemplo da Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes, os recursos tem previsão própria no orçamento do ente federativo que lhe deu origem e, que, por isso mesmo, são mantidas por tais verbas.

Neste caso, a proposta pretende apenas uma adequação do texto para atribuir à Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes personalidade jurídica de direito público, sem qualquer prejuízo aos seus fins e considerada sua característica de autarquia fundacional.

Mais informações sobre os detalhes desta Lei estarão disponíveis no portal oficial do Legislativo sãojoanense, após a sanção do Chefe do Executivo.

Nossa próxima reunião está marcada para o dia (18/05), com início às 19:00. Contamos com a participação de todos!