Legislativo aprova 07 projetos de Lei na 18ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 18ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2022, no dia (21/06), em que foram aprovados os Projetos de Lei nº. 27, 43, 44, 46, 47, 48 e 51/2022 e o Projeto de Lei Complementar nº. 09/2022.
A reunião contou ainda com a participação na Tribuna Livre do Sr. Roberto Isaías de Almeida Santos, Secretário Municipal de Fazenda, que prestou esclarecimentos sobre a cobrança do IPTU – Exercício de 2022.
Na oportunidade, vários cidadãos estiveram presentes na Casa de Leis para acompanhar e solicitar que o secretário pudesse sanar algumas dúvidas através de perguntas que foram autorizadas pelo presidente do Legislativo, Francisco Baptista.
O secretário mencionou que os ajustes realizados na cobrança do IPTU foram caracterizados pelos anos que não houveram atualização nas medições dos imóveis particulares do Município de São João Nepomuceno, sendo necessária a atualização que é regida por Lei Municipal.
Todos os fatos relacionados à participação do Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Roberto Isaías, estão disponíveis no canal oficial do Legislativo no Youtube.
Também foi convidada pelo presidente da Câmara, para ocupar a Tribuna Livre, a Sra. Mara Aparecida Gouveia de Andrade Silva, que expos assuntos referentes ao transporte e à criação de uma equipe multidisciplinar para atendimento aos pacientes com câncer.
Projetos aprovados nesta reunião:
- Projeto de Lei nº 27/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um importante instrumento de planejamento, que atua como elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual/PPA) e o Planejamento Operacional, uma vez que orienta a elaboração do orçamento, definindo os programas do PPA que serão contemplados com dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Projeto de Lei nº 43/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à empresa Manuela Costa Filgueiras Ltda., a área de terreno que especifica e dá outras providências”.
O projeto visa autorização legislativa para doação de área de terreno à pessoa jurídica que se menciona buscando fomentar a atividade industrial e sua expansão em nosso Município com ampliação da geração de emprego e renda, bem como o incremento de recurso de ICMS.
Portanto, fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno, denominada “área PMSJN 02”, localizada nesta cidade, no Loteamento Liberdade, pertencente ao patrimônio público municipal, à empresa Manuela Costa Filgueiras Ltda, inscrita no CNPJ n° 27.760.882/0002-20, perfazendo uma área de 696,79 metros quadrados (seiscentos e seis e setenta e nove metros quadrados).
- Projeto de Lei nº 44/2022, que “Institui no Município de São João Nepomuceno/MG a Semana Municipal de Conscientização do Jovem Eleitor”, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Jovem Eleitor tem por objetivo geral promover a educação política dos jovens, na faixa etária de 14 a 17 anos de idade, estimulando-os ao exercício da cidadania e do voto consciente.
São objetivos específicos da Semana Municipal de Conscientização do Jovem Eleitor:
I – formar e informar os jovens acerca da importância, da finalidade e das consequências do exercício do voto, como processo de tomada de decisão;
II – estimular o envolvimento dos jovens nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os, inclusive, a participar dos organismos escolares de representação estudantil.
Durante a Semana Municipal de Conscientização do Jovem Eleitor deverá(ão) ser realizada(s):
I – seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos da Semana Municipal de Conscientização do Jovem Eleitor;
II – cursos de educação política, destinados a professores e alunos, podendo o Município, para tanto, firmar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos e organizações não governamentais afetas ao tema;
III – a inserção, através da Secretaria Municipal de Educação, de temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e participação social dos adolescentes, no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens, a partir dos eixos temáticos das respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos alunos;
IV – a divulgação das atividades por meio de material gráfico e de recursos audiovisuais, através dos meios de comunicação social e de sítio da internet.
- Projeto de Lei nº 46/2022, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”.
O presente Projeto de Lei visa abrir crédito adicional para cobrir despesas com a aquisição de equipamento para exame de tomografia computadorizada.
- Projeto de Lei nº 47/2022, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”.
O Projeto de Lei em questão, visa autorizar o Município de São João Nepomuceno a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para cobrir despesas com a aquisição de máquina retroescavadeira a qual será utilizada no Transbordo Municipal com a finalidade de promover o manejo adequado e eficiente dos resíduos sólidos do Município.
Neste sentido, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.569,76 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
- Projeto de Lei nº 48/2022, que “Autoriza aumento de subvenção social, abertura de crédito adicional e dá outras providências”.
No Exercício de 2021, foi consignado na Lei Municipal nº 3.433, de 15 de dezembro de 2021, valores de subvenções às entidades mencionadas no referido Projeto de Lei, principalmente em relação à ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO valor insuficiente para cobertura dos serviços executados pela mesma, em razão da ampliação quantitativa e qualitativa dos atendimentos, tornando-se necessária a revisão dos valores destinados à subvenção desta Instituição.
Portanto, fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor da seguinte transferência de subvenção social: Entidade - Associação de Caridade de São João Nepomuceno – Valor - R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fica também autorizado ao Executivo Municipal, a suplementar as dotações do orçamento vigente, usando como fonte de recursos, as previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
- Projeto de Lei nº 51/2022, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Esta Lei altera a Lei Municipal nº 3.440, de 27 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária), para adequar o orçamento vigente às alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 58, de 20 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo de São João Nepomuceno-MG, suas unidades administrativas e executivas, suas competências e a ordem hierárquica.
- Projeto de Lei Complementar nº 09/2022, que “Altera a Lei Complementar nº. 06, de 04 de março de 2008, que Disciplina o Plano Diretor Participativo de São João Nepomuceno e dá outras providências”.
A presente proposição visa conferir maior eficiência e clareza às disposições do Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno, mais especificamente no tocante das áreas de preservação permanente situadas na Zona Urbana, mormente diante das alterações trazidas pela Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021. Com efeito, a regulamentação da questão em âmbito local, além de conferir maior segurança jurídica ao tema, viabilizará a continuidade de empreendimentos de importante vulto para o nosso desenvolvimento econômico e social sem maiores prejuízos ao meio ambiente, haja vista o reconhecimento da realidade consolidada destas áreas, bem como diante de disposições legais mais assertivas.
Todos os fatos que aconteceram nesta reunião estão disponibilizados na íntegra em nosso canal oficial no Youtube.
A reunião também contou com vários pedidos de proposições realizados pelos Vereadores, em que a maioria foram relacionados ao IPTU municipal e a coleta de lixo nos bairros.
Nossa próxima reunião acontecerá no dia (05/07), com início da transmissão às 19:00h. Contamos com a sua participação!