IPTU tem prazo prorrogado para pagamento à vista ou parcelado após aprovação na 20ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 20ª Reunião Ordinária no dia (07/07), com início às 19:00h, com a aprovação de 04 (quatro) projetos de Lei e várias indicações solicitadas pelos Vereadores que foram lidas e aprovadas pelo Presidente do Legislativo, Reniraldo da Silva de Oliveira, que conduziu, excepcionalmente, todos os expedientes.
Devido à pandemia do novo Coronavírus e as recomendações de isolamento social, a reunião foi realizada por meio de videoconferência.
Na reunião foram aprovados os Projetos de Lei nº. 19, 26 e 27/2020, e o Projeto de Lei Complementar nº. 07/2020. São eles:
- O Projeto de Lei nº. 19, de 15 de maio de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e estabelece outras providências”, com Emendas.
- O Projeto de Lei nº. 26, de 06 de julho de 2020, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais”.
- O Projeto de Lei nº. 27, de 07 de julho de 2020, que “Autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos Vereadores e servidores do Legislativo Municipal”.
Portanto, com a aprovação e sanção dos projetos nº. 26 e 27, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizados a pagar aos Servidores Municipais da Prefeitura, aos Servidores do Legislativo e aos Vereadores a 1ª (primeira) parcela do 13° (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mês de julho de 2020.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 07/2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências.
Deste modo, o Chefe do Executivo está autorizado a prorrogar, pelo período de 90 (noventa) dias, o prazo do vencimento para o pagamento com desconto do IPTU diante da continuidade de estado de calamidade ou de emergência, de surtos epidêmicos, endêmicos ou pandêmicos causada pela COVID-19, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2020.
No entanto, o prazo para pagamento do IPTU 2020 fica prorrogado nos termos previstos no caput do artigo 1º desta Lei, garantindo-se pelo mesmo período, o desconto de 10% (dez por cento) à vista (parcela única).
E para os contribuintes que já optaram pelo pagamento do IPTU 2020 de forma parcelada, fica prorrogado o pagamento da parcela subsequente pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento.
As Leis mencionadas nesta matéria entrarão em vigor após a sanção do Prefeito Municipal.
Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia (21/07), com início às 19:00h, e com transmissão ao vivo pelo nosso canal oficial no Youtube!
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