Criação da Fundação Municipal José Luiz de Carvalho e Programa de Pomar e Horta Comunitários foram dois projetos dos sete aprovados na 28ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 28ª Reunião Ordinária na noite do dia 03 de setembro, com início às 19 horas, em que foram discutidos e aprovados 07 projetos de Lei, além das proposições solicitadas pelos vereadores que serão encaminhadas ao Poder Executivo para as devidas providências.
O Projeto de Lei nº. 39/2019, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal José Luiz de Carvalho e dá outras providências”, foi aprovado com Emendas pelos parlamentares.
Portanto, após essa aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Municipal José Luiz Carvalho Nunes, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, de acordo com a Legislação vigente, com sede e foro nesta cidade, destinada a formular e executar as políticas municipais de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, promovendo as ações, programas, serviços e benefícios para o seu desenvolvimento.
Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº. 43/2019, que “Dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso de terrenos no Município de São João Nepomuceno-MG para fins de moradia, e dá outras providencias”, de autoria do Poder Executivo, com Emendas. Portanto, após os pareceres das Comissões Parlamentares, fica a critério do Chefe do Executivo sancionar a referida Lei.
Mais informações sobre essa e as demais Leis presentes nesta matéria você encontrará no Portal Oficial do Legislativo Sãojoanense em: www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br, após a sanção do Prefeito Municipal.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 44/2019, que “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa de Pomar e Horta Comunitários no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”, de autoria do Vereador Nei Medina de Oliveira.
Com essa aprovação no Plenário da Casa de Leis e a posterior sanção do Prefeito Municipal, o Poder Executivo promoverá e incentivará, através de parcerias com entidades públicas, organizações privadas e organizações não governamentais, o cultivo e o plantio de árvores frutíferas e hortas comunitárias em terrenos e áreas desocupadas pertencentes ao Município de São João Nepomuceno.
A ocupação dos terrenos a que se refere esta Lei não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.
Em hipótese alguma os produtos oriundos da colheita poderão ser explorados de modo comercial, sendo todos os frutos bens de domínio público.
O Poder Executivo definirá as áreas a serem utilizadas pelo Programa de que trata o Artigo 1º desta Lei, observando as disposições contidas no Plano Diretor, bem como a adequação da espécie que se pretende plantar, em relação ao local, evitando incompatibilidades futuras.
A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de placas identificando os terrenos destinados ao Programa e fica também proibida a realização de qualquer construção permanente, por particulares, nas áreas públicas destinadas ao Programa de que trata o Artigo 1º da presente Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da sua publicação.
Na reunião também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 46/2019, que “Concede o Título de Cidadania Sãojoanense ao Sr. Jefferson da Silva Januário”, de autoria do Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.
O Título a que se refere esta Lei será entregue ao homenageado, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
Os Projetos de Lei nº. 47/2019 e 48/2019, também foram aprovados pelos Vereadores e dão denominação a logradouro público de ‘Victor Ruben de Mendonça’ e ‘Ralf Antônio Venturini Lage’, de autoria dos Vereadores Irio Henriques Furtado Filho e Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo, sucessivamente.
Por último, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2019, que “Altera a Lei Complementar nº. 44, de 14 de agosto de 2019, e dá outras providências”, de autoria do Executivo.
O Artigo 1º da Lei Complementar 44, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o número de vagas dos cargos determinados no Anexo I desta Lei, e consolidado o Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, conforme os Anexos II, III, IV desta Lei.
Nossa próxima reunião acontecerá no dia 17 de setembro de 2019, com início às 19 horas. Contamos com a sua participação. Faça valer a sua cidadania!