Diploma de Honra ao Mérito à Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno e criação do Conselho Municipal da Juventude foram os projetos que se destacaram na 17ª Reunião Ordinária
Os nove Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno reuniram-se para a 17ª Reunião Ordinária do ano, que ocorreu na última terça-feira, dia 04 de junho, com início às 19 horas. Na oportunidade foram discutidos, votados e aprovados três projetos de Lei.
Os projetos aprovados que estavam na pauta da reunião foram:
- Projeto de Lei nº. 21/2019, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno”, de autoria de todos os parlamentares. O Diploma a que se refere esse projeto será entregue à instituição homenageada, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
- Projeto de Lei nº. 22/2019, que “Altera a Lei nº. 2.349, de 28 de dezembro de 2005, que ‘Cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves.
No Art. 1º, fica alterado o Art. 3º da Lei nº. 2.349, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Em seu Art. 3º, o Conselho Municipal da Juventude será composto de 08 (oito) conselheiros, sendo os do órgãos públicos municipais nomeados pelo Executivo:
I – 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Esportes;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 1 (um) representante da Pastoral da Família;
VI – 1 (um) representante da Juventude Evangélica;
VII – 1 (um) representante dos movimentos jovens vinculados ao esporte;
VIII – 1 (um) representante dos movimentos jovens vinculados à cultura.
No caso de não haver movimento organizado, em algum destes setores, serão escolhidos como lideranças.
O Presidente e o Secretário serão escolhidos em votação secreta, e por maioria simples dos conselheiros, na primeira reunião.
É de livre escolha e nomeação pelo Executivo Municipal os 4 (quatro) representantes de que trata os incisos de I a IV deste Artigo, respeitando, preferencialmente, a faixa etária discriminada no Artigo 8º desta Lei.
A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
A função de membro do Conselho será considerada de relevante interesse público, vedada a sua remuneração.
No Art. 2º, fica alterado o Art. 6º da Lei nº. 2.349, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Já no Art. 6º, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, deverão ser realizadas Conferências Municipais para a escolha dos representantes de movimentos organizados e setores da juventude de que trata o Artigo 3º desta Lei.
No Art. 3º fica alterado o Art. 9º da Lei nº. 2.349, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Após a escolha de que trata o Artigo 6º da presente Lei, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Projeto de Lei nº. 17/2019, que “Dá nova redação, com vistas à correção de erro material, a dispositivo da Lei nº. 3.101, de 07 de abril de 2017”, de autoria do Poder Executivo. A função deste projeto foi atribuir a exata compreensão da Lei, sem a sua violação, na correção de sua redação.
Mais informações sobre as Leis aprovadas no Plenário da Câmara estarão disponíveis no portal oficial do nosso Legislativo após a sanção do Chefe do Executivo.
A Tribuna Livre foi utilizada pelo Senhor José Carlos Xavier, que teve 20 (vinte) minutos para expor sobre assuntos referentes ao Conselho dos Idosos e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Na reunião, os Vereadores realizaram várias reivindicações que serão encaminhadas ao Chefe do Executivo e aguardam que todas sejam atendidas para o bem-estar de toda comunidade.
Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia 18 de junho de 2019.
Participe das nossas reuniões! Faça valer a sua cidadania!