Câmara aprova oito projetos na 15ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou no dia (21/05), com início às 19:00hs, a sua 15ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2019, em que foram aprovados, em primeira e segunda discussão, oito projetos, sendo 06 de autoria do Legislativo e 02 do Executivo Municipal.
Os projetos aprovados foram:
- Projeto de Lei nº. 13/2019, que “Institui, no âmbito do Município, a Feira Municipal de Saúde e dá outras providências”, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves.
A Feira Municipal da Saúde congrega os seguintes objetivos:
I – promoção de esclarecimentos à população quanto aos procedimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – realização de palestras, encontros, campanhas educativas e intercâmbio de informações com a comunidade;
III – promoção de hábitos de saúde, higiene, primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos;
IV – realização de testes e exames nos interessados;
V – promoção, através das Secretarias Municipais, de outros tipos de programas que valorizem o bem-estar dos Munícipes.
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem desenvolvidas na Feira Municipal da Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover parcerias com entidades governamentais, educacionais, assistenciais e empresas privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
- Projeto de Lei nº. 14/2019, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei do Executivo foi justificado pela necessidade de aprimorar os critérios de reconhecimento, ou seja, especificar de modo acessível a relação das despesas e receitas orçamentárias elencadas na Portaria conjunta n° 02 de 30 de outubro de 2017 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e assim criar crédito especial destinado às dotações orçamentárias especificas para o empenhamento de serviços de consultoria e de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
Entende-se por crédito Especial como sendo uma modalidade de crédito adicional destinado às despesas que não tenham dotação orçamentária específica no orçamento anual contábil da administração pública. Sua aplicação deve necessariamente ser autorizada por Lei, cabendo ao Poder Executivo essa tarefa, podendo sua vigência se iniciar no exercício financeiro em que for autorizado, conforme se observa no artigo 167, §2º, da CF/88.
- Projeto de Lei nº. 15/2019, que “Dá nova redação, com vistas à correção de erro material, a dispositivo da Lei nº. 3.250, de 1º de abril de 2019”, de autoria da Mesa Diretora.
Portanto, fica a Câmara Municipal de São João Nepomuceno autorizada a doar “25 cadeiras – Registradas no Patrimônio sob os números 144, 148, 149, 151, 152, 067, 077, 078, 075, 301, 302, 063, 058, 131, 136, 388, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 185” de sua propriedade, à Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.558.072/0001-14, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, n.º 248, Centro, neste Município de São João Nepomuceno-MG”.
- Projeto de Lei nº. 16/2019, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Décio Henriques Leite”, de autoria do Vereador Antônio José da Costa.
Portanto, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Décio Henriques Leite”, a um dos logradouros existentes neste Município.
- Projeto de Lei nº. 18/2019, que “Cria o Programa de ‘Prevenção ao Câncer de Pele – Sol Amigo da Infância’ como atividade de caráter informativo e educativo na rede municipal de ensino, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Antônio José da Costa.
Portanto, com essa aprovação em plenário, fica criado o programa “Prevenção ao Câncer de Pele — Sol Amigo da Infância” como atividade de caráter informativo e educativo na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O programa criado no Artigo 1º consiste na organização de palestras direcionadas ao corpo docente e discente da rede de ensino pública, para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.
A orientação para a exposição solar é uma ferramenta para a prevenção do câncer de pele na vida adulta.
As palestras deverão ser ministradas por profissionais da área devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas.
Esta lei tem por finalidade:
I - combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;
II - capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta;
III - estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença;
IV - promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde serão responsáveis pela organização, supervisão e coordenação do programa.
As Secretarias poderão firmar convênios com as entidades de classe médica representativa da área da dermatologia, registradas oficialmente na Associação Médica Brasileira (AMB), para a concretização do referido programa.
- Projeto de Lei nº. 19/2019, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de São João Nepomuceno a ‘Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio”, de autoria do Vereador Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo.
Portanto, após a sanção do Chefe do Executivo, ficará incluído no Calendário Oficial do Município de São João Nepomuceno, a “Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio” a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esta temática.
A Semana servirá como um espaço de reflexão, avaliação e encaminhamento a partir de ações promovidas especificamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e também através de parcerias com Organizações Não Governamentais e Entidades da Sociedade Civil que desenvolvam atividades de prevenção ao suicídio e valorização da vida.
A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio fará parte do calendário escolar e será aberto à participação dos pais e comunidade em geral.
A comunidade escolar indicará os conteúdos a serem ministrados, de acordo com as necessidades detectadas na escola.
- Projeto de Lei Complementar nº. 01/2019, que “Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, altera a Lei nº. 1.861/1996 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
A reestruturação do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, deve-se objetivar, antes de tudo, a adequação da respectiva estrutura funcional às necessidades da Administração Pública, haja vista que a finalidade necessária é o melhor atendimento da coletividade, sem o prejuízo das garantias legais consagradas aos servidores, sempre especialmente observados os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, bem como o da primazia do interesse público.
- Projeto de Resolução nº. 05/2019, que “Define atribuições do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno”, de autoria dos Vereadores Heldemir Azevedo Alves e Edison de Souza Silva.
O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara de São João Nepomuceno - MG, órgão criado pela Lei Complementar nº 09 de 20 de agosto de 2009 e vinculado à Mesa Diretora desta Câmara, terá o seguinte objetivo:
TITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Centro de Atendimento ao cidadão da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG, tem como objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestem serviços na área social;
II - oferecer orientações jurídicas diversas aos cidadãos encaminhando-os, se necessário, para os órgãos competentes, como Defensorias Públicas, Escritórios Escola/Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, Ministério do Trabalho, Promotorias e etc. para solução do problema trazido pelo atendido. A Câmara Municipal não patrocina ações judiciais;
III - prestar orientação técnica e jurídica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
IV - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
V - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a proteção dos direitos humanos e cidadania;
VI - auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, orientações para inscrições em concursos públicos, Enem, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta a legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social, impressão de segunda via de conta de água, luz, telefone, internet, orientação para uso da tribuna livre e agendamento para uso de espaços da Câmara Municipal;
VII - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de São João Nepomuceno.
TITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores da Câmara Municipal que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a Cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Poderão ser utilizados estagiários para o auxílio no funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com apoio de colaboradores.
Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG.
Várias proposições foram solicitadas pelos Vereadores e aprovadas em Plenário com o objetivo de atender os anseios da sociedade. Essas solicitações serão encaminhadas ao Chefe do Executivo para as devidas providências.
Caro cidadão! Participe das nossas reuniões plenárias! Nossa próxima Reunião Ordinária está marcada para o dia 04 de junho de 2019. Faça valer a sua cidadania!