COMUNICADO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO
Dentro dos esforços para se evitar a disseminação do Coronavírus em nosso Município, o Poder Legislativo Municipal de São João Nepomuceno publicou duas portarias, (PORTARIA Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA Nº. 10, DE 23 DE MARÇO DE 2020), para atender o que reza a Organização Mundial de Saúde – OMS, que declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza-se como pandemia, e os Decretos Municipais números 2.843 a 2.853, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE no Município de São João Nepomuceno.
Portanto, Reniraldo da Silva de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PORTARIA Nº. 10, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Ficam suspensas, até a normalização da pandemia COVID-19, as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.
As Reuniões Ordinárias somente serão realizadas para votação de matérias de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação causada pelo Coronavírus, bem como de Projetos que tenham como pauta a própria pandemia.
Esta medida está sendo adotada em caráter de emergência e segurança, no maior interesse coletivo, visando o resguardo de Vereadores, servidores do Poder Legislativo e da população são-joanense, bem como para atender o protocolo emitido por órgãos especializados e os Decretos Municipais supracitados.
E caso seja necessário, as disposições desta Portaria poderão ser alteradas ou prorrogadas.
PORTARIA Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.
Portanto, fica suspenso o atendimento ao público entre os dias 18 a 31 de março de 2020.
Durante este período, eventuais pedidos ou requerimentos poderão ser encaminhados para o email cmsjn@hotmail.com ou para os telefones (32) 3261-1107 / (32) 3261-1252, de 13:00 às 15:00 horas.
Também ficam suspensos, do dia 18 a 31 de março de 2020, os atendimentos realizados pelo Centro de Atenção ao Cidadão – CAC, além da suspensão da realização de quaisquer eventos no interior da Câmara Municipal, entre os dias 18 a 31 de março.
Por esse motivo, a Câmara Municipal de São João Nepomuceno trabalhará em regime interno com revezamento de servidores, a ser definido pelo Diretor Legislativo, objetivando diminuir a circulação de pessoas, e o consequente contato entre elas.
Os servidores que se encontram no grupo de risco ou que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do trabalho, mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Fica suspensa a participação de Vereadores e servidores em cursos fora do Município, bem como viagens utilizando o carro oficial da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, no período de 18 a 31 de março de 2020.
Caso seja necessário, as disposições constantes desta Portaria poderão ser alteradas ou prorrogadas.
O Diretor Legislativo da Câmara Municipal de São João Nepomuceno fica autorizado a adotar outras medidas administrativas necessárias para evitar a propagação do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Nota: A Câmara Municipal está estudando alguns meios para realizar as transmissões das Reuniões Ordinárias por vídeo conferência e a disponibilização através do nosso canal oficial no Youtube. Em breve divulgaremos nas redes sociais.