Comunicado Oficial
Caros cidadãos!
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno preza e sempre prezará pela transparência das suas ações parlamentares e administrativas na manutenção do erário público, nas publicações diárias dos seus atos e do livre acesso do cidadão às solicitações de informações públicas pertinentes ao nosso Legislativo.
Frisamos que a Casa Legislativa está e sempre estará de portas abertas para a participação da população em todas as reuniões plenárias, além da divulgação de dia e horário antecipados em nossos canais de comunicação.
Nossa Câmara transmite ao vivo pelo Youtube, sem cortes, tudo o que acontece nas sessões plenárias. Além disso, a filmagem de todas as sessões ficam armazenadas em nosso canal oficial para posteriores visualizações e pesquisas.
Também estamos presentes nas redes sociais para alcançarmos a maioria da população são-joanense, além de publicarmos mensalmente o nosso jornal Notícias da Câmara que chega à população das regiões rurais do nosso Município, muitas delas desprovidas de acesso à internet.
Não é demais citar que a retribuição pecuniária paga aos vereadores pelos serviços prestados, denominada subsídio, encontra prevista na Constituição Federal da República, tendo os seguintes critérios de fixação: terá por parâmetro o subsídio dos deputados estaduais; não será superior a do prefeito; deverá obedecer proporcionalmente ao número de habitantes do Município, de modo que os vereadores dos municípios menores tenham remuneração menor; será fixado pela Câmara de Vereadores sempre para o período subsequente, evitando autoconcessões, mas assegurada revisão anual; sofrerá incidência tributária e o total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar cinco por cento da receita do Município.
Respeitando as balizas constitucionais, caberá à Câmara Municipal de Vereadores fixar, por lei específica, o subsídio dos futuros edis, visto que a fixação será sempre para o período subsequente, assegurando se revisão anual.
Continuando, a previsão constitucional federal de subsídio não estabelece uma faculdade, mas sim um direito constitucional irrenunciável, de modo a não terem as câmaras municipais possibilidade de estabelecer a gratuidade do mandato.
Ademais, oportuno citar que não há qualquer tipo de remuneração e/ou aumento de subsídio em relação à execução e participação de reuniões extraordinárias, sendo certo que havendo necessidade e precisão os vereadores encontram-se prontos e atentos para participarem de tal sessão, sem qualquer remuneração extra.
Por fim, ressaltemos e esclarecemos ainda que em data de 04/02/2020, durante a sessão plenária que encontra-se disponibilizada nos canais acima citados, foi votado apenas a revisão anual acerca dos constitucionais subsídios percebidos pelos vereadores e não aumento da verba originária.