Combate à degradação ambiental e a alteração do Novo Código de Posturas foram os projetos discutidos e aprovados na 01ª Convocação Extraordinária do ano
O Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, no uso de suas atribuições, marcou uma Reunião Extraordinária para o último dia (27/03), às 17hs, para discutir, votar e aprovar dois projetos de autoria do Executivo Municipal.
A primeira discussão e aprovação dos Edis foi sobre o Projeto de Lei nº. 10, de 19 de fevereiro de 2019, que “Institui a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, cria o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências”.
O projeto visa instituir o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais , objetivando estimular os proprietários de imóveis urbanos e rurais, situados no Município de São João Nepomuceno, a promoverem, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à manutenção, recuperação ou melhoramento dos ecossistemas, por meio de incentivos monetários ou não monetários.
Em síntese, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais irá funcionar como importante atrativo para aumentar o exército de aliados no combate à degradação ambiental, tarefa, hoje, restrita praticamente aos entes públicos e organizações não governamentais.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 02, de 22 de março de 2019, que “Altera a Lei Complementar nº. 14, de 15 de dezembro de 2010, que “Institui o Novo Código de Posturas no Município de São João Nepomuceno”, e dá outras providências”.
A instituição no Município do Novo Código de Posturas visa conferir maior eficiência e clareza às disposições do Código de Posturas Municipais, mais especificamente no tocante à conservação dos imóveis urbanos edificados ou não de modo a possibilitar à Municipalidade que no exercício do poder de polícia administrativa possa tomar providências efetivas e aplicar penalidades no sentido de alcançar a observância das obrigações dos munícipes quanto às posturas exigidas na legislação municipal, especificamente quanto à limpeza e conservação dos referidos imóveis.
A falta de cuidados na conservação de inúmeros imóveis urbanos certamente veem oferecendo risco à população e ao interesse público geral, sobretudo em razão da potencialidade destas áreas servirem para o acúmulo de lixo e descarte de materiais que certamente contribuem para a proliferação de animais peçonhentos e vetores de transmissão de diversas doenças, tais como a dengue, febre amarela, dentre outras.
Portanto, a readequação do patamar mínimo da multa a ser aplicada nestes casos demonstra-se necessário por conta da estagnação desses valores irrisórios e insuficientes para dotar a ação fiscal necessária para garantir o interesse público.
Mais informações sobre esses projetos aprovados nessa Convocação Extraordinária da Câmara, você encontra no Portal Oficial do nosso Legislativo. Acesse; www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br.
Nossa próxima reunião está marcada para o dia (02/04), às 19 horas. Contamos com a sua participação!