Cinco Projetos de Lei de autoria da Casa Legislativa são aprovados na 09ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite do dia (19/03), a sua 08ª e 09ª Reuniões Ordinárias, em que contou com a aprovação de 05 Projetos de Lei, além de várias proposições que serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para que sejam tomadas as devidas providências.
PROJETOS APROVADOS:
- Projeto de Lei nº. 15/2024, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Sra. Rosane Calzavara Pinto”, de autoria do Vereador Sebastião Carlos Barbosa.
O Diploma a que se refere o artigo desta Lei será entregue à homenageada, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
- Projeto de Lei nº. 16/2024, que “Institui a Campanha Permanente ‘Saúde Contínua da Mulher’, no Município de São João Nepomuceno, a ser realizada na primeira quinta-feira de cada mês, na forma que indica”, de autoria da Vereadora Eluza Salvador Côrtes.
São objetivos da Campanha a que se refere o Artigo 1º desta Lei:
I – orientar as mulheres sobre a importância do cuidado com a saúde ginecológica, contribuindo para a redução dos índices de câncer e para a melhoria da qualidade de vida;
II – ampliar o acesso ao tratamento preventivo a partir de consultas e exames ginecológicos;
III – incentivar as visitas regulares das mulheres às Unidades Básicas de Saúde no Município de São João Nepomuceno, proporcionando maior número de atendimentos;
IV – estimular, através de palestras de orientação com profissionais da saúde, o agendamento de consultas para acompanhamento médico periódico.
A Campanha Permanente “Saúde Contínua da Mulher” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São João Nepomuceno.
- Projeto de Lei nº. 17/2024, que “Institui sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS e da rede privada do Município de São João Nepomuceno”, de autoria da Vereadora Eluza Salvador Côrtes.
As Unidades de Saúde credenciadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS e da Rede Privada de Saúde do Município de São João Nepomuceno/MG devem disponibilizar às parturientes de natimorto áreas específicas de internação em separado das demais parturientes.
A separação a que se refere o caput do artigo desta Lei se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
Para os casos previstos neste Artigo fica garantido o direito a parturiente a ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação.
As parturientes que se encontram nas situações previstas nesta Lei, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, devem ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
- Projeto de Lei nº. 18/2024, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Herculano Badoco Rodrigues”, de autoria do Vereador Leonardo de Oliveira Dutra.
Portanto, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Herculano Badoco Rodrigues” a um dos logradouros existentes neste Município.
- Projeto de Lei nº. 19/2024, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Fanfarra Independente Ubi Barroso Silva - FIUBS”, de autoria dos Vereadores Fabiana Ferreira de Andrade e Sebastião Carlos Barbosa.
De acordo com os documentos acostados ao Presente projeto de lei, a Associação Fanfarra Independente Ubi Barroso Silva “FIUBS” faz jus e cumpre todos os requisitos para ser declarada de utilidade pública.
Ademais, é sabido por todos do brilhante trabalho que tal associação vem desenvolvendo ao longo dos anos em nosso Município, devendo ser reconhecida por esta Casa de Leis.
Outrossim, projetos como este da Fanfarra, devem ser fortemente fomentados pelo Município, pois cada vez são mais raros de serem encontrados, assim como fomentando a cultura de nossa Cidade.
Mais informações sobre esta reunião estão disponibilizadas no nosso canal oficial no Youtube.
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