Câmara realiza sua 1ª Reunião Ordinária com 09 projetos aprovados e duas participações na Tribuna Livre

por Comunicacao publicado 25/01/2023 11h45, última modificação 25/01/2023 11h50
Câmara aprova e Servidores Municipais serão reajustados em 7,50 % referente à revisão geral anual

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno iniciou os trabalhos legislativos do ano de 2023 com a realização da sua 1ª Reunião Ordinária que marca o 3º ano da Legislatura 2021/2024, além da composição da nova Mesa Diretora que assumiu a administração legislativa e administrativa da Casa de Leis.

Durante a reunião, a presidente da instituição, Vereador Sebastião Carlos Barbosa, agradeceu o apoio de todos os representantes da Casa pelas palavras de motivação e confiança em seu trabalho em prol da sociedade sãojoanense.

Na oportunidade, a Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. Cleberson de Azevedo Silvério, e na sequência pela Assistente Social do CAPS São João Nepomuceno, a Sra. Monyanna Bertolini.

O Sr. Cleberson Silvério expôs assuntos referentes à capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Já a Sra. Monyanna Bertolini, utilizou a Tribuna Livre da Casa de Leis para expor assuntos referentes ao "Janeiro Branco", campanha brasileira que dispõe sobre a importância do cuidado da Saúde Mental.

A Assistente Social realizou uma apresentação que proporcionou aos Vereadores e ao público presente uma base estatística relacionada aos índices da saúde mental a nível nacional e municipal. O objetivo era expor as necessidades que essas pessoas possuem ao procurar auxílio especializado para o tratamento e o acolhimento necessário para seu sofrimento.

O tema da campanha para o ano é: "A VIDA PEDE EQUILÍBRIO", o que nos convida a refletir sobre a necessidade e importância do equilíbrio em nossas vidas, principalmente após passarmos por momentos turbulentos com a pandemia.

PROJETOS APROVADOS:

- Projeto de Lei nº 04/2022, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São João Nepomuceno-MG e dá outras providências”.

O percentual de revisão geral anual a ser concedido aos Servidores do Município de São João Nepomuceno para o ano de 2023 foi fixado em 7,50% (sete inteiros e quinhentos milésimos por cento). 

- Projeto de Lei nº. 05/2023, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São João Nepomuceno-MG e dá outras providências”.

O percentual de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São João Nepomuceno-MG para o ano de 2023 foi fixado em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). 

A referida Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023.

- Projeto de Lei nº. 08/2023, que “Fixa o percentual de revisão geral anual a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Após essa aprovação fica reajustado em 7,50% (sete inteiros e quinhentos milésimos por cento) os vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno. 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023.

- Projeto de Lei nº. 09/2023, que “Ratifica a concessão de subvenções sociais decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

           

I – Associação de Caridade de São João Nepomuceno

R$223.617,76

II – Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de São João Nepomuceno - ASFECER

R$67.659,68

III – Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno

R$11.500,00

IV – Centro de Recuperação Samaritano

R$44.319,36

V – Associação da Divina Misericórdia

R$54.000,00

VI – Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua

R$19.500,00

VII – Associação das Escolas de Samba

R$6.000,00

VIII – Associação de Moradores do Bairro Centenário

R$11.750,00

IX – Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão

R$9.500,00

X – Associação de Moradores do Bairro São José

R$10.159,68

XI – Associação do Bem Estar do Menor – ABEM

R$5.000,00

XII – Associação Música no Interior

R$3.400,00

XIII – Associação Protetora dos Animais – ASPA

R$29.638,72

XIV – Casa de Noemi

R$5.500,00

XV – Comissão de Desenvolvimento de Carlos Alves

R$15.000,00

XVI – Comissão de Desenvolvimento de Ituí

R$19.500,00

XVII – Comissão de Desenvolvimento de Roça Grande

R$14.500,00

XVIII – Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu

R$29.659,68

XIX – Comissão de Desenvolvimento Garbosa

R$8.000,00

XX – Grupo da Melhor Idade Alegria de Viver

R$9.000,00

XXI – Sociedade São Vicente de Paulo

R$32.000,00

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para à aplicação em custeio e manutenção destas, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º As subvenções sociais previstas nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções sociais e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

- Projeto de Lei nº. 10/2023, que “Ratifica a concessão de auxílios decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”.

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

           

I – Associação de Caridade de São João Nepomuceno

R$20.000,00

II – Associação de Moradores do Bairro Centenário

R$21.250,00

III – Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão

R$8.500,00

IV – Associação Música no Interior

R$10.100,00

V – Comissão de Desenvolvimento Garbosa

R$3.000,00

VI – Grêmio Recreativo Assistencial Unidos do Bela Vista

R$8.500,00

VII – GRES Esplendor do Morro

R$23.500,00

 

Art. 2º Os auxílios serão concedidos às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei serão destinados a investimentos, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º Os auxílios previstos nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com auxílios obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novos auxílios e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

- Projeto de Lei nº. 11/2023, que “Ratifica a concessão de contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”.

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

           

I – ARTECA

R$8.500,00

II – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São João Nepomuceno

R$12.659,68

III – Operário Futebol Clube

R$13.000,00

As contribuições serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para à aplicação em custeio e manutenção destas ou destinada a investimentos, desde que estejam legalmente constituídas.

As contribuições previstas nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

Ficam as Entidades contempladas pelo Município com contribuições obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas contribuições e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos

- Projeto de Lei Complementar nº. 02/2023, que “Altera a Lei Complementar nº. 17, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências”.

- Projeto de Resolução nº. 01/2023, que “Fixa o percentual de revisão geral anual a ser concedido aos Vereadores do Poder Legislativo de São João Nepomuceno”.

O percentual de revisão geral anual a ser concedido aos Vereadores de São João Nepomuceno para o ano de 2023 foi fixado em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). 

Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023.

- Projeto de Resolução nº. 02/2023, que “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de São João Nepomuceno e dá outras providências”.

Mais informações sobre os conteúdos na íntegra dos projetos mencionados nesta publicação serão divulgadas no portal oficial do Legislativo, após a sanção do Chefe do Poder Executivo.