Na terça-feira, (20/02), foi realizada a 5ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, com início às 19:00h. Após a reunião das Comissões Técnicas da Casa de Leis, ocorrida no dia (19/02), e a aprovação dos pareceres, os vereadores apr
Na terça-feira, (20/02), foi realizada a 05ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, com início às 19:00h. Após a reunião das Comissões Técnicas da Casa de Leis, ocorrida no dia (19/02), e a aprovação dos pareceres, os vereadores aprovaram três projetos que estavam relacionados para a pauta do dia.
O Projeto de Lei nº 04/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências, foi o primeiro aprovado pela Câmara com emendas.
Portanto, a partir da sanção deste projeto, ficará criado o COMSAB, órgão colegiado, paritário, deliberativo, regulador, fiscalizador, formulador e controlador em matéria de saneamento básico no Município de São João Nepomuceno-MG, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de São João Nepomuceno-MG.
Algumas competências do Conselho de Saneamento Básico será a participação ativa na elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento, a discussão da lei do Plano Municipal de Saneamento para o Município, participar, opinar e deliberar sobre a elaboração e execução dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, no mínimo, a cada dois anos, discutir e deliberar sobre medidas que possam vir a comprometer o solo, os rios, a qualidade do ar e as reservas ambientais através de parecer técnico no intuito de impedir uma possível agressão ambiental, como execução de obras e construções.
No parágrafo único do Art. 2º, no qual se refere esta Lei, fica exposto que aos membros do Conselho Municipal de Saneamento será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas referentes ao tema prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da população.
O segundo projeto apreciado, votado e aprovado por unanimidade pelo plenário foi o de nº 07/2018, que concede o diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Gláucio Silva de Souza, de autoria do Vereador Írio Henriques Furtado Filho.
O Dr. Gláucio é natural do Município de São João Nepomuceno, filho de José Maria de Souza e Maria Carmen Silva de Souza. Casado com Silvana Maria Pereira Vianello e pai de três filhos. Dr. Gláucio é um cidadão são-joanense que se destaca na área da medicina atuando na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e na UFJF. Ele é coordenador do Programa de Transplantes da Santa Casa e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O diploma será entregue ao homenageado, em reunião solene da Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
Encerrando as votações, foi aprovado, com emendas, o projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do Vereador Heldemir Azevedo Alves, que institui a publicidade dos atos dos Conselhos Municipais do Município de São João Nepomuceno-MG, em observância ao Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
No Art. 1º do projeto, fica obrigatória a publicidade de todos os atos administrativos, regulamentos, composição, eventuais recursos e prestação de contas, bem como locais de reuniões dos Conselhos Municipais de São João Nepomuceno. A publicidade ocorrerá através de fixação em átrio público pertencente aos poderes municipais.
O Poder Executivo deverá implantar no Portal da Transparência um banner específico destinado aos Conselhos Municipais constando as exigências desta Lei.
Serão considerados atos administrativos: as Atas de deliberação, Resoluções ou Decisões, Eleições, Convocação com a pauta de Reunião, Composição, Convocação de Conferências, Prestação de Contas, Recursos e Balanços, Requerimento e Consultas Públicas.
A publicidade que trata esta Lei deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após as deliberações dos Conselhos Municipais e, impreterivelmente, antes dos feitos da respectiva decisão.
Mais informações a respeito desses projetos estarão disponíveis em nosso portal institucional: www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br, após a sanção realizada pelo Chefe do Executivo.
Como de costume, os vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizaram as suas reivindicações direcionadas ao Chefe do Executivo Municipal com sugestões para atender à população nas demandas de serviços públicos visando o bem-estar de toda a sociedade.
Nossa próxima reunião está marcada para o dia (06/03), às 19:00h. Contamos com a sua participação!