Câmara inicia suas atividades para o quarto ano de mandato da Legislatura 2017/2020
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 01ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2020 com a aprovação de três projetos de Lei e a solicitação de várias proposições por parte dos Vereadores que serão encaminhadas ao Chefe do Executivo para as devidas providências.
As solicitações estão disponíveis no Portal Oficial do Legislativo: www.saojoaonepomuceno.mg.leg.br, no link “Proposições dos Vereadores”.
A nova Mesa Diretora, conduzida pelo Presidente Reniraldo da Silva de Oliveira, recebeu o apoio de todos os Vereadores para a condução dos trabalhos legislativos e administrativos durante o ano.
Em primeira e segunda discussão, foram votados e aprovados os projetos:
- Projeto de Lei nº 01/2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, conceder contribuição às entidades que menciona e contém outras providências”.
Portanto, a partir desta aprovação, conforme o Artigo 1º da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação das Escolas de Samba de São João Nepomuceno (ASES) no importe de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), bem como à Associação dos Blocos Carnavalescos de São João Nepomuceno (ABC) no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Conforme em seu Parágrafo único, os repasses as entidades indicadas serão devidamente formalizados nos termos da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações posteriores.
- Projeto de Lei nº 02/2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, conceder contribuição à entidade que menciona e contém outras providências”.
Atigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP), inscrito no CNPJ nº 07.586.098/0001-50 no importe de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Parágrafo único. Os repasses as entidades indicadas serão devidamente formalizados nos termos da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações posteriores.
E por último foi aprovado o Projeto de Lei nº 05/2020, que “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No Município de São João Nepomuceno as emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Portanto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sócias decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2020, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I- Associação Beneficente Santo Antônio de Paula R$20.000,00
II- Associação da Divina Misericórdia R$12.500,00
III- Associação de Caridade de São João Nepomuceno R$31.730,22
IV- Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer R$44.771,94
V- Associação Protetora dos Animais R$28.252,16
VI- Comissão de Desenvolvimento de Roça Grande R$4.000,00
VII- Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu R$10.000,00
VIII- Comissão de Desenvolvimento de Carlos Alves R$9.000,00
IX- Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno R$33.730,22
X- Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista R$3.050,00
XI- Associação dos Moradores do Bairro Benetti R$8.750,00
XII- Associação dos Moradores do Bairro Centenário R$13.426,08
XIII- Casa de Noemi R$6.000,00
XIV- Centro de Recuperação Samaritano R$17.356,30
XV- Sociedade São Vicente de Paulo R$5.000,00
Artigo 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Artigo 1º desta Lei para execução de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
A subvenções sociais previstas nesta Lei são de cumprimento obrigatório e as Entidades contempladas pelo Município com as subvenções sociais ficam obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.
Fica explícito no Parágrafo único da Lei que as Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Nossa próxima Reunião Ordinária acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2020, com início às 19:00h. Contamos com a sua participação!