Câmara aprova três Projetos de Lei referentes às Emendas Parlamentares Impositivas

por Comunicacao publicado 02/02/2022 11h15, última modificação 02/02/2022 11h34
Vereadores aprovam Projetos de autoria da Mesa Diretora que ratificam concessão de benefícios às Entidades do Município

Na primeira Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2022, realizada no dia (01/02), os Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno aprovaram em dois turnos, os Projetos de Lei nº. 06, 07 e 08/2022, todos de autoria da Mesa Diretora.

A Tribuna Livre foi ocupada pelo Ilustríssimo Sr. José Carlos Xavier, que teve vinte minutos para expor assuntos referentes à vacinação da COVID-19, bem como sobre a situação dos animais no Município.

O uso da Tribuna e as proposições do Vereadores estão disponíveis, na íntegra, em nosso canal oficial no Youtube.

Os projetos aprovados foram:

- Projeto de Lei nº 06, que “Ratifica a concessão de contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

 A Câmara Municipal de São João Nepomuceno APROVA:

Art. 1º   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:            

I – Conselho da Comunidade e Execução Penal da Comarca de São João Nepomuceno 

R$16.015,84

II – Operário Futebol Clube

R$18.000,00

III – Emater

R$2.000,00

IV – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São João Nepomuceno

R$22.000,00

Art. 2º   As contribuições serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para à aplicação em custeio e manutenção destas ou destinada a investimentos, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3°   As contribuições previstas nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

Art. 4°   Ficam as Entidades contempladas pelo Município com contribuições obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

 Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas contribuições e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

- Projeto de Lei nº 07, que “Ratifica a concessão de subvenções sociais decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno APROVA:

Art. 1º   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:            

I – Comissão de Desenvolvimento de Taruaçu

R$25.531,68

II – Comissão de Desenvolvimento de Ituí

R$32.000,00

III – Comissão de Desenvolvimento de Roça Grande

R$18.000,00

IV – Comissão de Desenvolvimento Garbosa

V – Comissão de Desenvolvimento de Carlos Alves

VI – Associação Protetora dos Animais de São João Nepomuceno – ASPA

VII – Centro de Recuperação Samaritano

VIII – Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer – ASFECER

IX – Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua

X – Sociedade São Vicente de Paula

XI – Associação de Caridade de São João Nepomuceno

 

R$9.500,00

R$7.000,00

R$34.500,00 

R$13.207,66

R$16.955,00

 R$21.000,00

R$24.015,84

R$10.015,89

 

 Art. 2º   As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei para à aplicação em custeio e manutenção destas, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3°   As subvenções sociais previstas nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

Art. 4°   Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções sociais e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

- Projeto de Lei nº 08, que “Ratifica a concessão de auxílios decorrentes de emendas parlamentares impositivas às Entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

  A Câmara Municipal de São João Nepomuceno APROVA:

 Art. 1º   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios decorrentes de emendas parlamentares impositivas, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:             

I – Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão

R$13.015,84

II – Associação de Moradores do Bairro São José

R$9.500,00

III – Associação de Moradores do Bairro Centenário

R$25.500,00

IV – Grêmio Recreativo Assistencial Unidos do Bela Vista

V – GRES Esplendor do Morro

VI – Associação de Caridade de São João Nepomuceno

VII – Centro de Recuperação Samaritano

VIII – Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer – ASFECER

IX – Associação da Divina Misericórdia

X – Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno

 

 

 

R$12.000,00

R$16.515,84

R$149.515,83

R$30.824,00

R$16.953,83

R$30.531,68

R$60.500,00

 

 

 

Art. 2º   Os auxílios serão concedidos às Entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei serão destinados a investimentos, desde que estejam legalmente constituídas.

 Art. 3°   Os auxílios previstos nesta Lei são de cumprimento obrigatório.

 Art. 4°   Ficam as Entidades contempladas pelo Município com auxílios obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novos auxílios e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia 15 de fevereiro de 2022. Contamos com a sua participação!