Câmara aprova três projetos de Lei na 17ª e 18ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2021
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou no dia (22/12), a sua 17ª e 18ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2021, com a aprovação de três projetos de Lei.
Ao considerar o período do recesso parlamentar, mesmo assim podem ser convocadas reuniões extraordinárias, dada a urgência e relevância da matéria.
Também levando em consideração que os Projetos do Executivo foram protocolados na Casa de Leis, no dia 20 de dezembro de 2021 e, mesmo com a impossibilidade do comparecimento de um Vereador, por motivo de viagem anteriormente agendada, a qual não foi possível reagendar e que os temas tratados nos respectivos Projetos em pauta são relevantes, sendo importante, portanto, a presença de todos. Neste sentido, foi submetida à apreciação do Plenário, a realização da referida Sessão Extraordinária de forma remota e aprovada por todos.
Os projetos aprovados na Casa de Leis foram:
- Projeto de Lei nº. 97, de 20 de dezembro de 2021, que “Altera a Lei nº. 3.351, de 23 de dezembro de 2020”.
Neste sentido, após a aprovação em Plenário, fica alterado o inciso I, do artigo, 5º, da Lei nº 3.351, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Projeto de Lei nº. 98, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão do abono financeiro aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica”.
Segundo disposto no Projeto de Lei, o Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2021, abono financeiro de caráter remuneratório, excepcional e transitório, denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do Artigo 212-A, da Constituição Federal.
Terão direito ao abono previsto no artigo 1º desta Lei os servidores/empregados públicos classificados como profissionais da educação básica, nos termos do inciso II do artigo 26 da lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observadas suas eventuais alterações posteriores, desde que em efetivo exercício, conforme dispõe o inciso III do artigo 26 do mesmo diploma legal, e que tenham mantido vínculo efetivo ou temporário com o Município durante o exercício de 2021.
Mais informações detalhadas sobre o conteúdo total desta Lei estará disponível no Portal Oficial do Legislativo, após a sanção do Prefeito Municipal.
- Projeto de Lei nº. 99, de 20 de dezembro de 2021, que “Altera a Lei nº 3.351, de 23 de dezembro de 2020”, de autoria da Mesa Diretora.
Portanto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar em R$ 25.120,63 (vinte e cinco mil cento e vinte reais e sessenta e três centavos) o valor da subvenção a Entidades de Apoio de Assistência à Saúde.
Boas Festas e um Feliz Ano Novo a todos os cidadãos são-joanenses!