Câmara aprova projeto que institui a Semana Municipal de Combate à violência contra a mulher no Município de São João Nepomuceno
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias na noite do dia (27/02), em que foi aprovado o Projeto de Lei nº 14/2023, que “Altera a Lei nº. 2.699, de 05 de julho de 2010, que ‘Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a mulher no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Ana Paula Callegaro da Silva.
A Ementa da Lei nº. 2.699, de 05 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Combate à violência contra a mulher no Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.
O Artigo 1º da Lei nº. 2.699, de 05 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência contra a mulher, no Município de São João Nepomuceno, a ser comemorada anualmente, na semana em que recair o dia 07 de agosto de 2006”.
O Artigo 2º da Lei nº. 2.699, de 05 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A semana instituída no Artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e objetiva mobilizar a sociedade civil e as autoridades responsáveis, para o enfrentamento da violência contra a mulher”.
A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados relevantes
Em agosto do corrente ano, a Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006), marco do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 17 anos.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, a violência contra meninas e mulheres cresceu no País.
O aumento registrado foi de 0,6% em casos de agressões, 3,3% em casos de ameaças, 4% o número de chamadas para o 190 e 13,6% os pedidos de medidas protetivas de urgência, vindo de mulheres vítimas de violência doméstica.
Além disso, a violência sexual escalou 4,2%, comparando-se com o ano anterior. Casos de estupro somaram 66.020, sendo que, 75,5% das vítimas eram vulneráveis, ou seja, incapazes de consentir com o ato sexual. Desse percentual, a maioria, 61,3% tinha até 13 anos, e em 79,6% dos casos, o autor era conhecido da vítima.
Quanto ao crime de perseguição ou stalking, o número chega a 27.722 em 2021, crescimento de 35,8%, já a violência psicológica contra mulheres somou 8.390 casos, com aumento de 17,6% comparado a 2020.
Diante desse cenário, propomos a presente alteração legislativa, a fim de que as campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, destinadas à sociedade civil e à comunidade escolar, se tornem mais efetivas.
Assim, poderão ser realizadas palestras e debates, cujo objetivo é que os alunos e a comunidade em geral percebam e identifiquem os diversos tipos de violência, como física, sexual, psicologia e patrimonial.
Várias proposições foram realizadas pelos nossos representantes e serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para as devidas providências.
Nossa próxima Reunião Ordinária será realizada no dia (07/03), às 19 horas, com transmissão ao vivo pelo nosso canal oficial no Youtube.
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