Câmara aprova projeto do Executivo que permite a compra de vacinas e insumos para combate à pandemia

por Comunicacao publicado 16/03/2021 11h41, última modificação 16/03/2021 11h41
Aprovação de projeto pode antecipar vacinação dos cidadãos

Na tarde do dia (15/03), às 16:00h, a Câmara Municipal de São João Nepomuceno reuniu-se numa Reunião Extraordinária para discutir, votar e aprovar por unanimidade o Projeto de Lei Nº.  13/2021, de autoria do Executivo Municipal, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Portanto, fica ratificado, nos termos da Lei Federal Nº. 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador Nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando justamente a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O projeto e a sua aprovação no Plenário da Casa de Leis justifica-se pelo cenário desalentador  e a urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.

Vale salientar que o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro e isso também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira.

O Consórcio entre os Municípios é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal Nº. 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.

Deste modo, há de se destacar que os recursos para compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.

Essa parceria do Poder Legislativo com o Executivo Municipal vem para somar forças na representação da nossa sociedade diante das difíceis circunstâncias em que vivemos na área da saúde, com as dolorosas perdas de vidas e a falta de leitos nos hospitais.