Câmara aprova projeto de Lei que institui a prática do esporte náutico Canoagem

por Comunicacao publicado 10/09/2021 10h49, última modificação 10/09/2021 10h49
Mais 04 projetos foram aprovados na 29ª Reunião Ordinária

Na noite do dia 09 de setembro, os Vereadores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno aprovaram 05 projetos na 29ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2021.

O primeiro projeto aprovado no Plenário da Casa de Leis foi o de nº 51/2021, que concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Yuri Ferreira Tavares de Jesus, de autoria da Vereadora Fabiana Ferreira de Andrade.

 

A partir desta aprovação e com a posterior sanção do Prefeito Municipal, fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Yuri Ferreira Tavares de Jesus, que será entregue ao homenageado, em reunião solene da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, em data a ser oportunamente fixada.

 

Dando sequência aos trabalhos legislativos, foi aprovado o Projeto de Lei nº 52/2021, que altera o 8º artigo da Lei nº 3.280, de 12 de setembro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

- O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e 01 (um) representante das entidades vinculadas à cultura, esporte e turismo, todos nomeados pelo prefeito municipal.

 

A nomeação de cada representante das entidades vinculadas à cultura, ao esporte e ao turismo junto ao Conselho Fiscal, deverá se observar a alternância entre estas áreas de atuação em cada mandato.

Também foi discutido e votado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 64/2021, que institui a prática do esporte náutico Canoagem associando-o ao dia de limpeza das margens do Rio Novo, nos limites do Município de São João Nepomuceno, e dá outras providências, que foi aprovado por unanimidade pelos Edis.

 Foram autores deste projeto as Vereadoras Ana Paula da Silva Ferreira, Fabiana Ferreira de Andrade e os Vereadores Herculano Badoco Rodrigues Filho e José Maria de Almeida.

Neste sentido, fica instituída a prática do esporte náutico Canoagem, nos limites do Rio Novo, sob os domínios deste Município, inserindo datas anuais para a realização de campeonatos, com participantes convidados.

Efetuar-se-á também, em dia e mês pré-agendados de forma a conciliar as ações, mutirões de limpeza e conservação do rio e margens, com adoção de medidas que viabilizem a participação de jovens e adultos da cidade de São João Nepomuceno.

Como forma de abranger os benefícios da Lei, o evento relacionado à limpeza, poderá ser realizado em outras ocasiões, como forma de manter assegurada a conservação e preservação do Rio Novo.

A Lei tem como objetivos principais o despertar na população jovem e adulta sobre os benefícios da prática desta modalidade esportiva; incentivar os cuidados com a natureza e o meio ambiente; ampliar possibilidades de investimentos em talentos no esporte náutico, além de ampliar o potencial turístico do Município de São João Nepomuceno, através da divulgação no Circuito da Zona da Mata.

Outro projeto aprovado foi o de nº 70/2021, que altera a Lei nº 3.351, de 23 de dezembro de 2020, ficando, no entanto, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a majorar em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor da Subvenção a Entidades de Apoio de Assistência à Saúde.

E o último projeto discutido, votado e aprovado pelos Vereadores foi o Projeto de Resolução nº 04/2021, que altera a Resolução nº. 04/99, que “Dispõe sobre o Regimento Interno” da Câmara Municipal de São João Nepomuceno.

De iniciativa da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução em questão tem por objetivo adequar a SUBSEÇÃO V – DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI, constante do Regimento Interno da Câmara, às disposições previstas na Lei Orgânica Municipal.

Em seu Art. 1º, o caput do Artigo 104 da Resolução nº. 04, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. O veto parcial ou total, depois de lido no Expediente, será distribuído à Comissão Especial, nomeada de imediato pelo Presidente da Câmara, na forma deste Regimento, para sobre ele emitir parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do despacho de distribuição.”

Já no Art. 2º, o Artigo 105 da Resolução nº. 04, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. Decorridos 15 (quinze) dias úteis, a partir da distribuição, com ou sem parecer, inclui-se o veto na Ordem do Dia para ser submetido à apreciação do Plenário, que o decidirá em votação aberta.”

O veto é o ato pelo qual o Prefeito rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, totalmente ou parcialmente. Com o veto, a propositura aprovada pela Câmara, volta para deliberação. Nesse momento a Câmara poderá manter ou rejeitar o veto do Chefe do Executivo.

Portanto, o veto pode ser político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Dessa Forma, essa atualização busca modernizar a forma de trabalho, atender as demandas da atualidade e principalmente se adequar à Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno.

Mais informações sobre os projetos mencionados nesta matéria estarão disponíveis no portal oficial do Legislativo são-joanense, após a sanção do Prefeito Municipal.