Câmara aprova projeto de Lei que cria Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou nesta segunda-feira, (27/12), às 16:00h, a 19ª e 20ª Reuniões Extraordinárias da Sessão Legislativa de 2021, com a aprovação do Projeto de Lei nº. 100, de 24 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental, altera a Lei nº. 3.382, de 14 de junho de 2021, e dá outras providências”.
Algumas das metas do Plano Municipal de Educação será a ampliação da oferta de Educação Infantil na Pré-Escola para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco anos de idade) e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até 03 (três anos). O Plano Municipal também prevê a universalização do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
Antes da reunião extraordinária, os vereadores responsáveis pelas Comissões Permanentes do Legislativo reuniram-se com o Procurador do Município, Dr. Michel Alves, onde tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e dar algumas sugestões para que a matéria seja levada ao Plenário para discussão e aprovação. Da mesma forma, o Procurador do Município foi convidado pelo Presidente do Legislativo, Sr. Leonardo de Oliveira Dutra, durante a Reunião Extraordinária para falar sobre os benefícios da aprovação do referido projeto de Lei.
O projeto aprovado no Plenário da Casa de Leis, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São João Nepomuceno a proceder à criação de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e a reverter a aquisição a que se refere a Lei nº 3.382, de 14 de junho de 2021, para o desenvolvimento das atividades de educação básica e demonstra-se integralmente alinhado ao interesse público e a necessidade de ampliação das políticas municipais de educação, sem prejuízo de manter viável a consecução parcial dos objetivos iniciais da aquisição, tais como a geração de energia solar para redução dos valores pagos pela Municipalidade pelo uso de energia elétrica à concessionária do serviço.
Observa-se também a presença de relevante interesse público, bem como positivo o juízo de oportunidade e conveniência diante dos inúmeros benefícios que a aquisição trará para a comunidade, tanto na melhoria dos serviços públicos, especialmente na educação, quanto na economia e melhor aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se ainda a importante da proposição, cujo conteúdo não é de interesse próprio da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma educação com qualidade para nossas crianças, com ampliação e melhoramento na estrutura escolar.
Nesta aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental a ser instalada no imóvel situado à Rua Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça, nº 70, Centro.
Algumas das metas do Plano Municipal de Educação será a ampliação da oferta de Educação Infantil na Pré-Escola para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco anos de idade) e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até 03 (três anos). O Plano Municipal também prevê a universalização do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
Portanto, fica o imóvel afetado e classificado como bem de uso especial para que nele sejam desenvolvidas atividades primordialmente relacionadas à educação básica. O Prefeito Municipal atribuirá denominação a esta nova unidade escolar na forma do art. 88, da Lei Orgânica Municipal, sendo que o início das atividades da escola se dará a partir do ano letivo de 2023.