Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal
Na sua 04ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2022, que aconteceu no dia (17/05), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, que dispõe sobre a Estruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.
Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo de São João Nepomuceno - Minas Gerais, suas unidades administrativas e executivas, suas competências e a ordem hierárquica.
A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades, sendo ainda objetivos desta Lei Complementar:
I – a reorganização do Executivo Municipal com ênfase na distribuição harmônica de papéis entre as diferentes áreas setoriais, buscando a otimização de processos, produtos e serviços com vistas a uma atuação gerencialmente mais eficiente e socialmente mais eficaz;
II – a introdução de um modelo gerencial de administração pública, centrado na excelência dos serviços prestados ao público, assim como, na redução de custos e de desperdício de fatores;
III – o aperfeiçoamento gradativo da cultura político-institucional em harmonia com os objetivos acima, buscando a implantação de uma ação coparticipada de valorização do funcionalismo com base na exaltação do mérito profissional e humano, no mister de bem servir;
IV – a efetivação de amplitude sistêmica e integrada às ações de Governo, tendo por meta permanente a promoção do desenvolvimento sócio-econômico-ambiental de São João Nepomuceno em bases sustentáveis;
V – a promoção de um planejamento governamental estratégico voltado para a integração regional do Município.
O desenvolvimento do Município de São João Nepomuceno, está vinculado à realização plena de seu potencial econômico e à redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades, a cultura local e preservado o seu patrimônio ambiental, natural e construído.
O processo de planejamento Municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I – Plano Diretor;
II – Planejamento Estratégico; III – Plano Plurianual;
IV – Diretrizes Orçamentárias; V – Orçamento Anual;
VI – Programação financeira e cronograma de execução mensal e desembolso.
A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes.
Toda e qualquer atividade da Administração Municipal será norteada pelos seguintes princípios:
I - desenvolvimento das atividades socioeconômico respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
III - respeito aos padrões da sociedade;
IV - responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
V - transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados;
VI - na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de Governo;
VII - manutenção de relacionamento harmônico com os segmentos sociais e os poderes constituídos.
Para o aprimoramento de seus serviços, a Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos, através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do tesouro municipal.