Câmara aprova proibição de canudos plásticos no comércio de São João Nepomuceno
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou na noite do dia (19/02), com início às 19 horas, a sua 05ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2019. Na ocasião foram discutidos, votados e aprovados, em dois turnos, 02 projetos do Legislativo sãojoanense.
O Projeto de Lei nº 05/2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências, de autoria do Vereador José Maria de Almeida, foi o primeiro aprovado pelos Vereadores e teve um voto contrário à proposta realizado pelo Vereador Írio Henriques Furtado Filho.
O Vereador Írio Henriques justificou a sua votação, contra o projeto, pois na sua visão deveriam ser incluídos outros artefatos como: garrafas pet, copos plásticos, sacolas, entre outros objetos fabricados com o mesmo material.
"Eu entendo a importância do projeto, porém poderiam ser adicionados outros itens que causam muitos problemas ao meio ambiente. Parabenizo a iniciativa do Vereador José Maria de Almeida, mas espero que possamos ampliá-lo ou produzir uma nova proposta que possa atender de modo geral toda a demanda", afirmou o Vereador Írio Henriques.
Após a Lei ser sancionada pelo Chefe do Executivo, ficará proibido no Município de São João Nepomuceno o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais.
As disposições desta lei aplicam-se igualmente aos clubes, salões de dança, festas e eventos de qualquer espécie, e também especifica que no lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II - na segunda autuação, multa, no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal Municipal e nova intimação para cessar a irregularidade;
III - na terceira autuação, multa no dobro do valor da segunda autuação, ou seja, de 02 (duas) Unidades Fiscais Municipais;
IV - na quarta atuação multa de 04 (quatro) Unidades Fiscais Municipais;
V - na quinta autuação multa de 06 (seis) Unidades Fiscais Municipais e o fechamento administrativo, até o encerramento da irregularidade.
Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.
Também será criado o Diploma “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a ser concedido às pessoas jurídicas que cumprirem o determinado na presente Lei, além do Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados e pelo Poder Público.
Ficará o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição, e as despesas decorrentes da execução dessa norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A referida Lei começará a vigorar 01 (um) ano depois de oficialmente publicada, tendo o Poder Executivo o mesmo prazo para proceder com sua regulamentação.
O segundo projeto de Lei aprovado em Plenário foi o de nº 07/2019, que dá denominação a logradouro público de “Sebastião Gabriel de Faria”, de autoria do Vereador José Maria de Almeida.
Portanto, fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Sebastião Gabriel de Faria”, a um dos logradouros existentes neste Município.
Durante a reunião, os Vereadores levantaram diversas questões e fizeram uma série de pedidos ao Poder Executivo, tendo como um dos destaques voltados para a situação do Cemitério Municipal que vem apresentando problemas com o acúmulo de entulhos de construção e também com a falta de espaço para novos jazigos, segundo o responsável pela manutenção do cemitério, Sr. Romir da Silva Torres, que utilizou a tribuna livre para tratar desses assuntos.
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Nossa próxima reunião será realizada, excepcionalmente, no dia (11/03), com início às 19 horas, devido ao período de carnaval.