Câmara aprova 08 projetos na sua 27ª Reunião Ordinária
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 27ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2022, na noite do dia (23/08), com a aprovação de 08 (oito) projetos, além de várias proposições realizadas pelos nossos representantes que serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para as devidas providências.
A Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. João Paulo Fazza, maestro e professor de música, que expôs assuntos referentes à Associação de Música do Município, como também sobre as emendas impositivas de 2023, para esse projeto.
Mais detalhes sobre o uso da Tribuna e todos os fatos que aconteceram nesta reunião é só acessar o nosso canal oficial no Youtube e assistir o vídeo na íntegra.
Projetos aprovados:
- Projeto de Lei nº 57/2022, que “Declara os Hinos Oficial, Popular e do Padroeiro do Município de São João Nepomuceno e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 60/2022, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente, contra a violência obstétrica no Município de São João Nepomuceno/MG, de 02 de agosto de 2022, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva Ferreira.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 confere, em seu Art. 6º, direito à saúde, ao lazer, a proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar, a todos os brasileiros.
O parto é um momento muito importante para a mulher, algo que vai ser lembrado por toda a vida. Para um número muito grande de mulheres estas lembranças não são as que elas gostariam de ter. De acordo com uma ampla pesquisa, desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc, aproximadamente uma em quatro mulheres no Brasil sofreu com algum tipo de violência durante o parto. A denominação para os abusos e desrespeito sofrido por essas mulheres é violência obstétrica.
Violência Obstétrica é um termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Tais abusos podem ser apresentados como violência física ou psicológica e são responsáveis por tornar um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher em um momento traumático.
A busca pela definição do significado de Violência Obstétrica é importante para que seja encontrado um equilíbrio entre as expectativas da mãe, o serviço oferecido e a necessidade médica que possa surgir. O uso deste termo é importante para garantir que as mulheres possam exercitar seus direitos no momento em que buscam serviços de maternidade, e a sua definição clara é importante para que não haja nenhum impacto negativo na prática da medicina.
Além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas a estereótipos do que uma mulher deveria ou não fazer.
Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto. Além disso, é importante que a mulher tome conhecimento dos tipos de intervenções podem ser necessárias para poder optar pelas quais não aceita ser submetida.
- Projeto de Lei nº 61/2022, que estabelece diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas municipais de São João Nepomuceno/MG, na forma que indica, de 02 de agosto de 2022, e de autoria das Vereadoras Ana Paula da Silva Ferreira, Eluza Salvador Côrtes e Fabiana Ferreira de Andrade.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher. Entre elas, podemos citar a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica, a Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo, e a Lei Federal nº 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.
Entretanto, apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Entre 2020 e 2021, dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD), mostram que no Brasil o número de delitos contra as mulheres triplicou. Passou de 271.392 registros para 823.127.
Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que as mulheres têm menos espaços de chefia, estão nas profissões menos valorizadas e recebem salários menores que os homens nas mesmas profissões. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos.
A educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Municipal de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres.
Assim, sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social das crianças, é papel do Poder Público implementar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo e busquem interromper a reprodução dessas práticas.
Portanto, o presente Projeto tem como objetivo contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas, de forma que os preconceitos historicamente constituídos na sociedade possam ser repensados de forma crítica dentro do ambiente escolar. É fundamental que a rede escolar implemente práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista.
- Projeto de Lei nº 62/2022, que institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia e dá outras providências, de 02 de agosto de 2022, e de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva Ferreira.
A Fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizada por "dores no corpo", fadiga e alterações no sono. Sua causa é desconhecida, mas está relacionada à diminuição da concentração de serotonina, levando a que o cérebro dos pacientes com esta doença perca a capacidade de regular a dor.
Quando acometido dessa doença, o paciente sente "dores no corpo inteiro", além de apresentar a fadiga e distúrbios do sono. Mesmo dormindo um número de horas muitas vezes considerado "normal", o paciente queixa-se de acordar cansado e com muitas dores, o que se denomina "sono não reparador”.
A depressão está presente em 50% dos pacientes com fibromialgia, além das frequentes queixas de “formigamento" principalmente nas mãos, nos pés e nas costas, de alterações intestinais, enxaqueca, vertigem, taquicardia, alterações do humor e distúrbios da memória.
Calcula-se que a doença atinja percentuais consideráveis e mais frequentes entre o sexo feminino, mas também e com menos frequência no sexo masculino adulto, estimando-se em mais de 4 (quatro) milhões de pacientes no Brasil (dados da Associação Brasileira de Pacientes de Fibromialgia - ABRAFIBRO).
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um dia e um período dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais, visando evitar que ela seja subdiagnosticada e que o início do tratamento seja postergado.
Na Lei é proposto que o dia 12 de maio, data já internacionalmente consagrada, seja dedicado aos objetivos contidos nesta matéria de cunho tão relevante.
- Projeto de Lei nº. 63, de 01 de agosto de 2022, que autoriza a doação de terrenos do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.
- Projeto de Lei nº 64/2022, substitutivo ao Projeto de Lei nº. 19/2022, que institui a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose no âmbito do Município de São João Nepomuceno/MG, e dá outras providências, de 02 de agosto de 2022, e de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva Ferreira.
A presente proposição trata de um assunto muito delicado e fundamental para a saúde da Mulher. Segundo a AMO Acalentar (Associação Ministério Nacional e Universal de Endometriose, Infertilidade e Dor Crônica do Brasil) a Endometriose é uma doença feminina caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero.
A Endometriose ocorre quase que exclusivamente em mulheres em idade reprodutiva, de 25 a 35 anos, com prevalência estimada em 10% nessa população. É incomum em mulheres pré ou pós-menarca (primeiro ciclo da menstruação) e rara após a menopausa. As manifestações clínicas recaem em três categorias gerais: dor pélvica (na região da bacia), infertilidade e massa na região pélvica.
Hoje, inclusive, existem estudos que comprovam que a endometriose em grau severo é doença incapacitante, afastando esta população feminina acometida pela doença, parcialmente ou permanentemente do convívio social ou do mercado de trabalho.
A causa não é totalmente clara, e os fatores de risco incluem ter um histórico familiar da doença. A Endometriose ocorre mais frequentemente no ovário, trompa de falópio, ligamento largo e fundo de saco posterior, mas pode ocorrer em qualquer parte do corpo, como bexiga ou intestinos.
A quantidade de dor que a mulher sente se correlaciona com a extensão ou estágio (1 a 4) da Endometriose, porém há casos em que algumas mulheres têm pouca ou nenhuma dor, apesar de ter extensa Endometriose ou Endometriose com cicatrizes, enquanto que outras mulheres podem ter dor severa, apesar de terem apenas algumas pequenas áreas de Endometriose.
Dessa forma, considerando a porcentagem significativa de mulheres acometidas por essa doença, cabe ao Município de São João Nepomuceno instituir a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a fim de desenvolver políticas públicas e assim contribuir para a saúde e qualidade de vida da população.
- Projeto de Lei Complementar nº. 12/2022, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de São João Nepomuceno/MG, de 19 de julho de 2022, de autoria da Vereadora Fabiana Ferreira de Andrade.
Diante da constatação de diversos estudos acerca da persistência de diferenças significativas quanto aos indicadores sociais das populações negra e branca, mesmo diante do esforço de redução da pobreza e da desigualdade, da expansão do emprego, do crédito e do acesso à proteção social, foi editada, em 2010, a Lei no 12.288, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, determinando, em seus diversos artigos, ações capazes de proporcionar um tratamento mais isonômico entre essas populações.
Essa realidade se replica, também, na composição racial dos servidores públicos. A título exemplificativo, constata-se significativa discrepância entre os percentuais da população negra na população total do País, e naquela de servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. A análise de dados demonstra que, embora a população negra represente 50,74% (cinquenta vírgula setenta e quatro por cento) da população total, segundo o censo demográfico de 2010, no Poder Executivo Federal, a representação cai para 30% (trinta por cento). Tem-se, assim, evidência de que, ainda que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente para garantir um tratamento isonômico entre as raças, falhando em fomentar o resgate da dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra.
Para solucionar a problemática apontada, entende-se ser necessária a adoção de política afirmativa que torne possível aproximar a composição dos servidores da Administração Pública Municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira.
Justifica-se o prazo de 10 (dez) anos, para a ação em face de sua natureza afirmativa, cuja efetividade deve garantir seu caráter temporário, assim como pela dificuldade de se quantificar o impacto sistêmico de outras ações afirmativas sobre os ingressos de negros no serviço público pela ampla concorrência. Considera-se, portanto, de grande importância a avaliação do alcance da medida proposta no médio prazo, bem como o exame periódico pelo órgão responsável.
Diante do quadro retratado, sugere-se por intermédio do presente Projeto de Lei, que nos próximos 10 (dez) anos, observe-se a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Municipal. Entende-se que, tal observância deve, obrigatoriamente, constar em Edital e que, para fazer jus ao direito, o candidato deve se autodeclarar negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas de ampla concorrência não ocuparão vaga reservada, propiciando, assim, real possibilidade de superação da situação atual.
Findo o prazo de 10 (dez) anos estipulados pela Projeto, deverá ser efetivada avaliação dos resultados, o que propiciará verificar a necessidade de novas ações nesse sentido.
Projeto de Lei nº 68/2022, que “Altera a Lei nº. 3.478, de 20 de maio de 2022, para reestruturação do orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
- Projeto de Resolução nº 07/2022, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São João Nepomuceno”, de 20 de agosto de 2022, e de autoria da Mesa Diretora.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Regimento Interno da Câmara Mirim de São João Nepomuceno/MG.
A Câmara de Vereadores Mirim é um projeto realizado pela Câmara Municipal de São João Nepomuceno, instituído pela Lei nº. 2.617, de 20 de agosto de 2009, e visa estimular a cultura democrática e a participação política e cidadã, por meio das Escolas de Ensino Fundamental do Município.
Após longo período sem atividades, a Mesa Diretora da Sessão Legislativa de 2022, decidiu retomar o Projeto.
Quer saber mais informações sobre os projetos desta reunião? Acesse o nosso portal oficial e confira todos os detalhes na seção “Leis Municipais”, assim que as matérias forem sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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