Aprovado na 07ª Reunião Ordinária da Câmara o Projeto “IPTU Verde”
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno realizou a sua 07ª Reunião Ordinária da Sessão Legislativa de 2020 no dia (03/03), com início às 19:00h, em que contou com a aprovação de dois projetos de Lei de autoria da Casa Legislativa.
A Tribuna Livre foi utilizada pelo Sr. Marcelo Ramiro Lamas, Presidente do Centro de Recuperação Samaritano, que teve vinte minutos para expor os trabalhos realizados pela Entidade, bem como, para tratar da possível formalização de convênio com o Poder Executivo Municipal.
A participação do Presidente do Centro de Recuperação Samaritano e os trabalhos legislativos dos nossos vereadores estão disponíveis, na íntegra, em nosso canal oficial no Youtube. Acesse o canal digitando: Câmara Municipal de São João Nepomuceno. Lá você encontrará todos os vídeos das nossas reuniões plenárias. É a Câmara mais perto de você e no horário que você quiser!
Os Projetos de Lei aprovados na reunião foram:
- Projeto de Lei nº 11, de 18 de fevereiro de 2020, que “Dá denominação a logradouro público de ‘Edson dos Reis Moura” a um dos logradouros existentes neste Município, de autoria do Vereador Reniraldo da Silva de Oliveira.
- Projeto de Lei Complementar nº 02, de 18 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo e Desconto, denominado ‘IPTU Verde’ no Município de São João Nepomuceno – MG, e dá outras providências”, de autoria do Vereador José Maria de Almeida.
Portanto, após a sanção do Prefeito Municipal, ficará instituído no âmbito do Município de São João Nepomuceno, o Programa “IPTU Verde”, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte.
O benefício tributário de que trata esta Lei, consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais, que adotarem as seguintes medidas:
I - sistema de captação da água da chuva;
II - sistema de reuso de água;
III - sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV - construção com materiais sustentáveis.
Para efeito desta Lei considera-se:
I – sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel;
II – sistema de reuso de água: aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;
IV – construção com materiais sustentáveis: aquela que utiliza matérias que reduzam os impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado.
O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o caso das medidas dispostas no Art. 2º desta Lei, será concedido nas seguintes proporções:
I – 2% para as medidas descritas nos incisos I e II;
II – 4% para a medida descrita no inciso III;
III – 6% para medida descrita no inciso IV.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo podem ser cumulativos.
Os interessados em obter o benefício tributário, devem protocolar o seu pedido e a sua justificativa no órgão competente do Poder Executivo, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada.
O incentivo fiscal desta Lei, apenas será concedido aos contribuintes quites com suas obrigações tributárias para com o Município de São João Nepomuceno.
O benefício será revogado quando o proprietário:
I – inutilizar a medida que levou à concessão do desconto;
II – deixar de pagar uma das parcelas em caso de IPTU parcelado;
III – não fornecer as informações solicitadas pelos órgãos competentes.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Várias proposições foram realizadas pelos vereadores na 07ª Reunião Ordinária, e serão encaminhadas para o Chefe do Executivo para as devidas providências.
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