Aprovado em primeiro turno o Projeto de revisão e consolidação da Lei Orgânica Municipal
No dia 01/12, a Câmara Municipal de São João Nepomuceno transmitiu ao vivo, por videoconferência, as suas 37ª e 38ª Reuniões Ordinárias da Sessão Legislativa de 2020, em que foi aprovado por unanimidade e em dois turnos o Projeto de Lei nº. 43, de 01 de dezembro de 2020, que “Concede o Título de Cidadania Sãojoanense ao Dr. Salim Anderson Khouri Ferreira”.
Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de revisão e consolidação da Lei Orgânica Municipal, além da apresentação sem discussão de Projetos do Legislativo e do Executivo Municipal que poderão entrar na pauta de votações da próxima reunião da Câmara.
Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
Portanto, é de extrema importância a sua revisão para que atenda com mais clareza e objetividade a realidade social e a elaboração eficaz de Leis e projetos que tragam benefícios para a sociedade.
Baixe o aplicativo da Câmara de São João Nepomuceno! Veja como é fácil participar:
No aplicativo “Câmara Participativa” você também auxilia os nossos vereadores na fiscalização do desenvolvimento municipal, dando sugestões no link “Solicitações” sobre reparos nas vias públicas, podas de árvores, iluminação, coleta de entulhos e outras situações que envolvem a prestação de serviços à comunidade.
Para baixar essa ferramenta, de cunho exclusivamente social, você acessa diretamente no seu smartphone, tablet ou em outros dispositivos móveis que utilizam acesso à tecnologia Android ou IOS, no Play Store ou App Store, digitando Câmara SJN. Aí é só participar dessa nova forma de interação com a nossa Casa de Leis.
Nossa próxima Reunião Extraordinária será realizada no dia 07/12, às 19 horas, para votação dos Projetos de Lei nº. 45 e 47/2020.
Contamos com a sua participação nas nossas redes sociais!