História

por admin última modificação 23/06/2020 13h37
Resumo histórico da Câmara Municipal de São João Nepomuceno - MG.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno é o órgão legislativo do Município e se compõe de nove vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. Sua sede está localizada à Rua Domingos Henriques de Gusmão, 104, Centro.

O órgão tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, utilizando-se, inclusive, de comissões especificamente constituídas.

A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município. A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, secretários da Prefeitura ou equivalentes e vereadores.

O Legislativo Municipal tem, ainda, a função de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante proposições. Já a função administrativa da Câmara Municipal é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência. Na constituição das comissões, é assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam da Câmara e, também, dos blocos parlamentares e outras situações regularmente existentes.

Os vereadores são eleitos para cada Legislatura, pelo sistema proporcional, com representantes do povo, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

Cada Legislatura tem a duração de quatro anos, sendo que cada ano compreende uma Sessão Legislativa. São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, de acordo com a lei federal:

  • A nacionalidade brasileira;
  • O pleno exercício dos direitos políticos;
  • O alistamento eleitoral;
  • O domicílio eleitoral na circunscrição;
  • A filiação partidária;
  • A idade mínima de dezoito anos;
  • Ser alfabetizado;


O Município de São João Nepomuceno foi solenemente instalado a 7 de janeiro de 1883, dia em que foi empossada a sua Câmara Municipal, elegendo Dr. Carlos Ferreira Alves como o primeiro Agente Executivo.

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar filiado em algum partido político;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos;


Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

A Câmara Municipal de São João Nepomuceno para a Legislatura 2017/2020 possui o número de 9 vereadores.